Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fg103333
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
O plano plurianual é a representação concisa dos esforços de planejamento de toda administração pública e que orienta a elaboração dos demais programas e planos de governo.Faz(em) parte do plano plurianual
Aa política de aplicação das agências financeiras.
Bas metas e prioridades da administração pública.
Cas despesas decorrentes das despesas de capital.
Do orçamento da seguridade social.
Eas metas e objetivos da política econômica nacional.
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GabaritoC — as despesas decorrentes das despesas de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual (PPA) – Conteúdo Obrigatório
Gabarito: letra C. O plano plurianual (PPA) deve conter as despesas de capital e as despesas delas decorrentes, conforme determina a Constituição Federal (art. 165, §1º). A alternativa C reproduz exatamente esse conteúdo, sendo a correta.
A questão exige conhecer o que a CF/88 estabelece como conteúdo do PPA. O art. 165, §1º determina que o PPA deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além dos programas de duração continuada. A pegadinha está em confundir o PPA com a LDO (que trata das metas e prioridades) ou com a LOA (que detalha os orçamentos).
Instrumento
Conteúdo Principal (CF)
PPA
Despesas de capital e delas decorrentes; programas de duração continuada (art. 165, §1º)
LDO
Metas e prioridades anuais; orientação para LOA (art. 165, §2º)
LOA
Orçamento fiscal, seguridade social e investimentos (art. 165, §5º)
Instrumentos orçamentários (CF): PPA (art. 165, §1º) (Despesas de capital, Despesas delas decorrentes, Programas de duração continuada); LDO (art. 165, §2º) (Metas e prioridades anuais, Orienta a LOA); LOA (art. 165, §5º) (Orçamento fiscal, Seguridade social, Investimentos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "política de aplicação das agências financeiras" não é conteúdo do PPA. Esse tema pode estar em leis específicas ou na LDO, mas não integra o plano plurianual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"As metas e prioridades da administração pública" são conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §2º da CF. O PPA trata de diretrizes, objetivos e metas de longo prazo, mas as metas e prioridades anuais são da LDO.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"As despesas decorrentes das despesas de capital" equivalem às "outras delas decorrentes" mencionadas no art. 165, §1º da CF. O PPA deve abranger tanto as despesas de capital quanto aquelas que decorrem dessas despesas (como manutenção decorrente de investimentos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O orçamento da seguridade social" é parte integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme art. 165, §5º, III da CF. Não integra o PPA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"As metas e objetivos da política econômica nacional" são tratados em planos e leis específicas. O PPA é focado nas despesas de capital e programas continuados, não abrange a política econômica como um todo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conteúdos do PPA, da LDO e da LOA. O candidato pode associar "metas e prioridades" (LDO) ao PPA, caindo na alternativa B. Lembre-se: PPA = despesas de capital e derivadas + programas continuados; LDO = metas e prioridades anuais + orientação para LOA; LOA = orçamento detalhado (incluindo seguridade social e investimentos).