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Questão de Conhecimentos Gerais — Política Nacional — FGV 2024

Conhecimentos GeraisPolítica Nacional
Código
fg103388
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Analise os trechos a seguir. I. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, de 1916 Art. 6º. São incapazes, relativamente a certos atos (Art. 147, inciso I), ou à maneira de os exercer: IV - os silvícolas. Parágrafo único. Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, e que cessará à medida de sua adaptação. II. Lei nº 6.001 de 1973 Art. 2º. Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos: II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional; VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes; VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento. (Adaptado.) III. Constituição Federal de 1988 Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Sobre a questão indígena no Brasil, de acordo com os trechos, assinale a afirmativa que interpreta corretamente os princípios que orientaram os marcos normativos mencionados.
  1. AEm I, a integração das comunidades indígenas à sociedade brasileira é preconizada por meio de um regime tutelar, que os considerava como indivíduos não plenamente desenvolvidos; em II, a autonomia dos indígenas é garantida por meio do direito à escolha de manter seu isolamento.
  2. BEm I, a autonomia das populações indígenas é assegurada pela concessão de agência individual, reconhecendo-as como capazes de resolver seus próprios conflitos territoriais; em II, a autonomia é manifestada pela isenção do poder federal de qualquer responsabilidade na garantia de seus direitos.
  3. CEm II, a preservação das comunidades indígenas se dá mediante o respeito pelo isolamento como uma medida para prevenir a propagação de doenças e evitar o extermínio; em III, a conservação da diversidade étnica e cultural dos indígenas é garantida por meio da criação de reservas.
  4. DEm II, a integração dos indígenas à sociedade brasileira é prevista por práticas de assimilacão, que entendiam seus modos de vida como uma condição transitória; em III, os direitos dos indígenas são reconhecidos pela liberdade de organização sociocultural, responsabilizando o Estado Brasileiro de proteger suas terras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Em II, a integração dos indígenas à sociedade brasileira é prevista por práticas de assimilacão, que entendiam seus modos de vida como uma condição transitória; em III, os direitos dos indígenas são reconhecidos pela liberdade de organização sociocultural, responsabilizando o Estado Brasileiro de proteger suas terras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política indigenista brasileira: evolução normativa

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que capta corretamente a lógica dos três marcos: no Código Civil de 1916 (I), os indígenas eram considerados relativamente incapazes, sujeitos a regime tutelar que visava sua integração; na Lei nº 6.001/1973 (II), a integração ocorre por assimilação, tratando seus modos de vida como transitórios; na CF/88 (III), reconhece-se a organização social, costumes e direitos originários sobre as terras, impondo ao Estado o dever de protegê-las.

A questão exige interpretar os princípios de cada texto, não apenas o teor literal, mas a filosofia subjacente.

  1. 1916Código Civil: silvícolas incapazes, regime tutelar
  2. 1973Lei 6.001: integração por assimilação
  3. 1988CF/88: direitos originários, proteção estatal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Em I, o trecho realmente estabelece regime tutelar e considera os "silvícolas" como incapazes, o que está correto. No entanto, em II, a lei não garante autonomia por meio do direito de escolher o isolamento; ao contrário, prevê "assistência" e "integração à comunhão nacional", com respeito a valores culturais, mas sempre no sentido de incorporação. Não há direito de permanecer isolado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Em I, o Código Civil de 1916 não concede autonomia nem agência individual; pelo contrário, os indígenas são colocados sob tutela por serem considerados relativamente incapazes (art. 6º, IV). Em II, a Lei nº 6.001/1973 atribui à União, Estados e Municípios o dever de proteger e prestar assistência, ou seja, há responsabilidade federal, não isenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que em II a preservação se dá pelo respeito ao isolamento para evitar doenças. O texto de II não menciona doenças nem isolamento como medida sanitária; seu foco é a integração progressiva, com respeito à coesão das comunidades. Em III, a CF/88 reconhece direitos originários sobre as terras e impõe à União o dever de demarcá-las e protegê-las, mas não fala em "criação de reservas" — este é um instrumento administrativo, não o princípio do artigo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A leitura está alinhada com cada texto:

  • I (Código Civil 1916): os indígenas são tidos como relativamente incapazes, submetidos a regime tutelar que cessa com a adaptação — claro objetivo de integração.

  • II (Lei 6.001/1973): a lei usa expressões como "integração do índio à comunhão nacional", "prestar assistência aos índios ainda não integrados", e "respeitar, no processo de integração, a coesão das comunidades". Isso revela uma política assimilacionista, que vê o modo de vida indígena como condição transitória.

  • III (CF/88): o art. 231 reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, cabendo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Isso rompe com a perspectiva integracionista e consagra o direito à diferença e à autodeterminação.

Conclusão: a alternativa D descreve com precisão a transição do assimilacionismo (II) para o reconhecimento de direitos culturais e territoriais (III), sendo a resposta correta.

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