Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Pública — Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais — FGV 2024

Administração PúblicaComunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais
Código
fg103430
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Com relação à prestação de serviços, assinale a opção na qual a afirmativa o usuário-cidadão não é um cliente-consumidor tem seu fundamento.
  1. AO usuário-cidadão tem seus direitos previstos e assegurados legalmente contra quaisquer abusos do prestador.
  2. BO cliente-consumidor diz respeito apenas a usuários de serviços não-essenciais, descartando itens como saúde e educação.
  3. CO usuário-cidadão ganha acesso aos serviços na medida em que é seu destinatário, segundo o dever do prestador.
  4. DO cliente-consumidor não tem expectativa de qualidade em relação aos serviços públicos que lhe são prestados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O usuário-cidadão ganha acesso aos serviços na medida em que é seu destinatário, segundo o dever do prestador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de serviços: usuário-cidadão vs cliente-consumidor

Gabarito: letra C. A distinção fundamental entre o usuário-cidadão e o cliente-consumidor reside na forma de acesso ao serviço. O usuário-cidadão não é um cliente-consumidor porque acessa os serviços públicos por ser o destinatário legal, com base no dever do prestador (o Estado), e não por meio de uma relação contratual ou de consumo. A alternativa C expressa exatamente esse fundamento: o acesso ocorre "na medida em que é seu destinatário, segundo o dever do prestador".

Critério

Usuário-cidadão

Cliente-consumidor

Forma de acesso

Destinatário legal, por dever do prestador (Estado)

Relação contratual voluntária (compra)

Natureza da relação

Cidadania e direito

Consumo

Base legal

Dever do Estado (CF/Lei)

Código de Defesa do Consumidor

Exigibilidade

Direito subjetivo público

Direito contratual

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o usuário-cidadão tem direitos assegurados contra abusos é verdadeira, mas não constitui o fundamento para distingui-lo do cliente-consumidor. No setor privado, o cliente-consumidor também possui direitos legais contra abusos (Código de Defesa do Consumidor). Logo, essa não é uma característica exclusiva que justifique a não equiparação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa de que o cliente-consumidor diz respeito apenas a serviços não essenciais é falsa. O conceito de cliente-consumidor pode ser aplicado a qualquer serviço, inclusive saúde e educação, quando prestados sob regime de mercado. Além disso, essa alternativa não fornece o fundamento para a diferença entre as figuras, pois se baseia em uma premissa equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa apresenta o fundamento correto: o usuário-cidadão ganha acesso aos serviços porque é o destinatário do serviço público, conforme o dever legal do prestador. A relação é de cidadania e direito, e não de consumo. O Estado tem a obrigação de prestar o serviço a quem preencher os requisitos legais, independentemente de qualquer contraprestação direta. Isso difere do cliente-consumidor, que acessa serviços por meio de uma relação contratual voluntária (compra).

Alternativa D — ❌ Incorreta

afirmar que o cliente-consumidor não tem expectativa de qualidade é incorreto. Tanto o usuário-cidadão quanto o cliente-consumidor esperam qualidade. Essa afirmação não serve como fundamento para a distinção e, além disso, é falsa.

Conclusão: A única alternativa que corretamente fundamenta por que o usuário-cidadão não é um cliente-consumidor é a letra C, pois destaca a relação de direito/dever que caracteriza o serviço público, em oposição à lógica de mercado.

Link permanente: /questoes/fg103430