Prestação de serviços: usuário-cidadão vs cliente-consumidor
Gabarito: letra C. A distinção fundamental entre o usuário-cidadão e o cliente-consumidor reside na forma de acesso ao serviço. O usuário-cidadão não é um cliente-consumidor porque acessa os serviços públicos por ser o destinatário legal, com base no dever do prestador (o Estado), e não por meio de uma relação contratual ou de consumo. A alternativa C expressa exatamente esse fundamento: o acesso ocorre "na medida em que é seu destinatário, segundo o dever do prestador".
Critério | Usuário-cidadão | Cliente-consumidor |
|---|
Forma de acesso | Destinatário legal, por dever do prestador (Estado) | Relação contratual voluntária (compra) |
Natureza da relação | Cidadania e direito | Consumo |
Base legal | Dever do Estado (CF/Lei) | Código de Defesa do Consumidor |
Exigibilidade | Direito subjetivo público | Direito contratual |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o usuário-cidadão tem direitos assegurados contra abusos é verdadeira, mas não constitui o fundamento para distingui-lo do cliente-consumidor. No setor privado, o cliente-consumidor também possui direitos legais contra abusos (Código de Defesa do Consumidor). Logo, essa não é uma característica exclusiva que justifique a não equiparação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa de que o cliente-consumidor diz respeito apenas a serviços não essenciais é falsa. O conceito de cliente-consumidor pode ser aplicado a qualquer serviço, inclusive saúde e educação, quando prestados sob regime de mercado. Além disso, essa alternativa não fornece o fundamento para a diferença entre as figuras, pois se baseia em uma premissa equivocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa apresenta o fundamento correto: o usuário-cidadão ganha acesso aos serviços porque é o destinatário do serviço público, conforme o dever legal do prestador. A relação é de cidadania e direito, e não de consumo. O Estado tem a obrigação de prestar o serviço a quem preencher os requisitos legais, independentemente de qualquer contraprestação direta. Isso difere do cliente-consumidor, que acessa serviços por meio de uma relação contratual voluntária (compra).
Alternativa D — ❌ Incorreta
afirmar que o cliente-consumidor não tem expectativa de qualidade é incorreto. Tanto o usuário-cidadão quanto o cliente-consumidor esperam qualidade. Essa afirmação não serve como fundamento para a distinção e, além disso, é falsa.
Conclusão: A única alternativa que corretamente fundamenta por que o usuário-cidadão não é um cliente-consumidor é a letra C, pois destaca a relação de direito/dever que caracteriza o serviço público, em oposição à lógica de mercado.