Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Código
fg103572
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Em decorrência de determinada conduta realizada no exercício de suas atribuições como servidora pública do Estado do Pará, Jasmine está respondendo por crime de abuso de autoridade na esfera penal, e tomou ciência de que será instaurado um processo administrativo-disciplinar pelos mesmos fatos.Diante dessa situação hipotética, acerca das esferas de responsabilização mencionadas, à luz do disposto na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que
Anenhuma decisão penal absolutória pode fazer coisa julgada em âmbito administrativo-disciplinar, considerando a independência das esferas de responsabilização.
Bas penas previstas na lei de abuso de autoridade abarcam as sanções administrativas, impedindo a instauração do processo administrativo-disciplinar, inexistindo independência entre tais esferas de responsabilização.
Cas questões que venham a ser decidas pelo Juízo criminal quanto à negativa de autoria não podem mais ser questionadas em âmbito administrativo-disciplinar, apesar da independência das esferas de responsabilização.
Dnão há independência entre as esferas de responsabilização, de modo que qualquer decisão absolutória penal, ainda que por ausência de provas, repercute na esfera administrativo-disciplinar.
Eapenas pode refletir ou fazer coisa julgada no processo administrativo-disciplinar a decisão penal absolutória que reconheça a inexistência do fato, diante da independência das esferas de responsabilização.
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GabaritoC — as questões que venham a ser decidas pelo Juízo criminal quanto à negativa de autoria não podem mais ser questionadas em âmbito administrativo-disciplinar, apesar da independência das esferas de responsabilização.
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Lei de Abuso de Autoridade – Independência das Esferas de Responsabilização
Gabarito: letra C. A Lei nº 13.869/2019 estabelece que as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal (art. 7º, caput), mas ressalva que as decisões do juízo criminal sobre a existência do fato ou a autoria não podem mais ser questionadas nas demais esferas (art. 7º, parte final). Assim, a negativa de autoria decidida no processo penal faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, exatamente como afirma a alternativa C.
A banca testa o equilíbrio entre a regra geral de independência e as exceções legais. Confira os dispositivos:
Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):
Art. 7º — As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º — Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Portanto, a independência não é absoluta: há duas hipóteses de vinculação:
Decisão criminal sobre existência do fato ou autoria (art. 7º);
Decisão criminal que reconhece excludentes de ilicitude (art. 8º).
Esfera de Responsabilização
Regra Geral (Independência)
Exceções (Vinculação)
Fundamento Legal
Penal
Independente da civil e administrativa
—
Art. 7º, caput
Administrativo-disciplinar
Independente da penal
Decisão criminal sobre existência do fato ou autoria faz coisa julgada
Art. 7º, parte final
Administrativo-disciplinar
Independente da penal
Decisão criminal que reconhece excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito) faz coisa julgada
Art. 8º
Independência das esferas (art. 7º)
1Regra geral
Responsabilidade civil
Responsabilidade administrativa
Responsabilidade criminal
2Exceções (vinculação)
Existência do fato
Autoria
Excludentes de ilicitude (art. 8º)
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma decisão penal absolutória faz coisa julgada no âmbito administrativo. Ignora as exceções dos arts. 7º e 8º. A independência é relativa: decisões sobre existência do fato ou autoria, e sobre excludentes, vinculam a esfera administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as penas da lei de abuso de autoridade abarcam sanções administrativas e impedem a instauração de PAD. Isso é falso: a lei prevê apenas sanções penais (multa, prisão); as sanções administrativas são regidas por estatutos próprios. As esferas são independentes, e a instauração de PAD não é obstada pela existência de processo penal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 7º: uma vez decidida a negativa de autoria no juízo criminal, essa questão não pode ser reaberta no processo administrativo-disciplinar. É a exceção à regra de independência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não há independência entre as esferas e que qualquer decisão absolutória repercute no administrativo. A regra é a independência; apenas as hipóteses legais (existência/autoria e excludentes) produzem coisa julgada. A decisão por ausência de provas, por exemplo, não vincula (art. 7º exige decisão sobre existência ou autoria, não mera insuficiência de provas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a decisão que reconhece a inexistência do fato reflete no administrativo. Esquece-se da autoria (art. 7º) e das excludentes (art. 8º). Portanto, restringe indevidamente o rol de exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de independência absoluta (alternativas A e D) ou de vinculação total (B e D). O aluno deve lembrar que a independência é a regra, mas com duas exceções claras: decisão sobre existência/autoria (art. 7º) e decisão sobre excludentes (art. 8º). Memorizar essas duas hipóteses é o suficiente para não cair em distratores.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre independência de esferas na Lei de Abuso de Autoridade, decore as duas exceções do art. 7º (existência/autoria) e art. 8º (excludentes). Em provas da FGV, é comum eles cobrarem a literalidade dos dispositivos. Leia os artigos em voz alta algumas vezes e resolva questões similares.