Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — FGV 2024
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
fg103573
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Assinale a opção que contém, respectivamente, uma espécie de pena permitida e uma espécie de pena proibida, de forma expressa, pela Constituição Federal de 1988:
APrivação de liberdade e de trabalhos forçados.
BMulta e degredo.
CReparação do dano e banimento.
DTrabalhos forçados e suspensão de direitos.
EPrestação de contas e de caráter perpétuo.
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GabaritoA — Privação de liberdade e de trabalhos forçados.
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Espécies de penas permitidas e proibidas na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Constituição de 1988, em seu art. 5º, incisos XLVI e XLVII, estabelece expressamente as espécies de penas admitidas e vedadas. O inciso XLVI enumera penas como privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. Já o inciso XLVII veda as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. A única alternativa que apresenta, na ordem correta, uma pena permitida (privação de liberdade) seguida de uma pena proibida (trabalhos forçados) é a letra A.
Alternativa
Pena 1 (Permitida?)
Pena 2 (Proibida?)
Atende ao comando?
Motivo
A
Privação de liberdade (✅ Permitida – art. 5º, XLVI)
Degredo (❌ Não proibida expressamente – CF veda banimento, não degredo)
❌ Não
"Degredo" não é termo constitucional expresso.
C
Reparação do dano (❌ Não é espécie autônoma expressa no art. 5º, XLVI)
Banimento (✅ Proibida – art. 5º, XLVII, "d")
❌ Não
Primeira pena não é expressamente permitida.
D
Trabalhos forçados (❌ Proibida, não permitida)
Suspensão de direitos (✅ Permitida – art. 5º, XLVI)
❌ Não
Ordem invertida (começa com proibida).
E
Prestação de contas (❌ Não é pena prevista na CF)
De caráter perpétuo (✅ Proibida – art. 5º, XLVII, "b")
❌ Não
Primeira pena não é espécie penal constitucional.
Penas na CF/88
1Permitidas (art. 5º, XLVI)
Privação/restrição da liberdade
Perda de bens
Multa
Prestação social alternativa
Suspensão/interdição de direitos
2Proibidas (art. 5º, XLVII)
Morte (salvo guerra)
Caráter perpétuo
Trabalhos forçados
Banimento
Cruéis
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa indica "privação de liberdade", que é uma das penas expressamente autorizadas pelo art. 5º, XLVI, e "trabalhos forçados", que é expressamente proibida pelo art. 5º, XLVII, alínea "c". Portanto, atende perfeitamente ao comando.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "multa" (permitida) e "degredo". O degredo não é mencionado expressamente na Constituição como pena proibida; a CF veda o banimento, mas não o degredo de forma literal. Embora a doutrina entenda que degredo está abrangido pela proibição de banimento, a questão exige pena "de forma expressa" pela Constituição, o que não ocorre com o termo "degredo". Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "reparação do dano" e "banimento". A reparação do dano não consta expressamente no rol de penas permitidas do art. 5º, XLVI (que menciona prestação social alternativa, mas não reparação de dano como espécie autônoma). O banimento é proibido, mas a primeira espécie não é expressamente permitida, descumprindo a exigência do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem está invertida: a alternativa coloca "trabalhos forçados" (proibido) primeiro e "suspensão de direitos" (permitida) depois. O enunciado pede, respectivamente, uma pena permitida e uma proibida. Portanto, a sequência está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Prestação de contas" não é espécie de pena prevista na Constituição; é uma obrigação civil ou administrativa. "De caráter perpétuo" é proibido, mas a primeira não é pena permitida expressa, tornando a alternativa inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A ordem das espécies é essencial: a alternativa D inverte a sequência, e as alternativas B e C utilizam penas que não estão expressamente previstas no texto constitucional (degredo e reparação do dano). Fique atento ao que a CF diz textualmente.