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Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2024

Direito PenalLei penal no tempo
Código
fg103574
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Manoela, com intenção de matar, efetuou um disparo de arma de fogo em face de Júlio, no dia 01/06/2024. Júlio foi atingido, com gravidade, e foi levado ao hospital por terceiros, onde recebeu efetivo atendimento médico. Entretanto, por complicações decorrentes do projétil de arma de fogo, Júlio veio a falecer em 01/08/2024.Em 10/07/2024 entrou em vigor norma penal que aumenta a pena dos crimes de homicídio praticados pelo emprego de arma de fogo, porém, a mesma lei criou uma causa de diminuição de pena aplicável, em tese, ao fato.Observando a situação descrita, e considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AConsidera-se ocorrido o delito no dia 01/08/2024, de forma que a nova lei é inteiramente aplicável ao fato.
  2. BO delito ocorreu em 01/08/2024. Contudo, deve ser observada a ultratividade da lei penal mais benéfica à Manoela.
  3. CO delito ocorreu em 01/06/2024, porém, a nova lei retroage, apenas na parte que beneficia a acusada.
  4. DO delito ocorreu em 01/06/2024, porém, a nova lei só pode ser aplicada ao caso se inteiramente mais favorável à acusada.
  5. EO momento do crime se protrai entre a conduta e o resultado, de forma que qualquer alteração legislativa havida no período é inteiramente aplicável, ainda que prejudicial.
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GabaritoD — O delito ocorreu em 01/06/2024, porém, a nova lei só pode ser aplicada ao caso se inteiramente mais favorável à acusada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei penal no tempo – Momento do crime e retroatividade da lei mais benéfica

Gabarito: letra D. O crime é considerado praticado no momento da conduta (01/06/2024), conforme a teoria da atividade adotada pelo Código Penal (art. 4º). A lei nova, que entrou em vigor em 10/07/2024 (após a conduta), pode retroagir apenas se for globalmente mais favorável ao agente, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CP e da jurisprudência consolidada do STF (Súmula 711). Ocorrendo a morte em 01/08/2024, o resultado não altera o momento do crime.

A banca testa dois pontos fundamentais: (1) o momento do crime (teoria da atividade × teoria do resultado) e (2) o alcance da retroatividade da lei penal mais benéfica (se pode retroagir em partes ou apenas integralmente).

Teoria do Crime

Momento do Crime (art. 4º CP)

Lei Nova (10/07/2024)

Aplicação da Lei Nova

Fundamento

Teoria da Atividade

Conduta (01/06/2024)

Posterior à conduta

Retroatividade apenas se inteiramente mais favorável

Art. 2º, parágrafo único, CP; Súmula 711 STF

Teoria do Resultado

Resultado (01/08/2024)

Vigente no resultado

Aplicação integral (inclusive se prejudicial)

Rejeitada pelo CP (art. 4º)

Alternativa A

❌ (resultado)

Aplica integralmente

❌ (lei nova prejudicial não retroage)

Art. 5º, XXXIX, CF

Alternativa B

❌ (resultado)

Ultratividade (incorreta)

❌ (instituto errado)

Ultratividade ≠ retroatividade

Alternativa C

✅ (conduta)

Retroage em partes

❌ (retroatividade é global, não parcial)

Princípio da unicidade da lei

Alternativa D

✅ (conduta)

Retroage se inteiramente favorável

✅ (correta)

Art. 2º, parágrafo único, CP; Súmula 711 STF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o delito ocorreu em 01/08/2024 (data do resultado) e que a nova lei é inteiramente aplicável. Erro: o Código Penal adota a teoria da atividade (art. 4º), considerando o crime praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Logo, o crime ocorreu em 01/06/2024. Ademais, a lei nova não pode retroagir para prejudicar (art. 5º, XXXIX, CF; art. 1º CP). A aplicação integral da lei nova seria inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também considera o crime ocorrido em 01/08/2024 e invoca a ultratividade da lei penal mais benéfica. Erro duplo: o momento do crime é a conduta (teoria da atividade), e a ultratividade (aplicação de lei posterior a fatos ocorridos durante sua vigência) não se aplica aqui, pois a lei nova é posterior à conduta. A retroatividade da lei mais benéfica é o instituto correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que o delito ocorreu em 01/06/2024, mas erra ao afirmar que a nova lei retroage apenas na parte que beneficia a acusada. Erro: a lei penal mais benéfica retroage integralmente, e não em partes (princípio da unicidade da lei). Não se permite combinar trechos de leis diferentes (a parte benéfica de uma com a parte neutra de outra). A retroatividade é global: aplica-se a lei nova como um todo, desde que o resultado seja mais favorável ao agente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o delito ocorreu em 01/06/2024 (correto, teoria da atividade) e que a nova lei só pode ser aplicada ao caso se inteiramente mais favorável à acusada (correto, princípio da retroatividade global da lei penal mais benéfica, art. 2º, parágrafo único, CP c/c Súmula 711 STF). Se a lei nova for mais favorável no todo (considerando o aumento de pena e a causa de diminuição), retroage; caso contrário, não retroage.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o momento do crime se protrai entre a conduta e o resultado (teoria da ubiquidade), permitindo aplicar qualquer alteração legislativa do período, mesmo prejudicial. Erro: o Brasil adota a teoria da atividade, não a ubiquidade. O momento do crime é fixo na conduta; eventos legislativos posteriores não alteram a lei aplicável, salvo se mais benéficos (e mesmo assim, retroagem, mas não se protraem).

Gabarito: letra D.

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