Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024
- Código
- fg103578
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Aa transparência.
- Ba efetividade.
- Ca legitimidade.
- Da eficiência.
- Ea juridicidade.
GabaritoC — a legitimidade.
Gabarito: Letra C. O Art. 70 da Constituição Federal de 1988 relaciona expressamente os aspectos que devem ser observados na fiscalização: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. A única alternativa que coincide com um desses termos é "legitimidade".
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. As demais opções não constam do texto constitucional:
Aspecto | Previsto no Art. 70? | Observação |
|---|---|---|
Legalidade | ✅ Sim | Texto expresso |
Legitimidade | ✅ Sim | Gabarito |
Economicidade | ✅ Sim | Texto expresso |
Transparência | ❌ Não | Princípio geral, não consta |
Efetividade | ❌ Não | Não consta |
Eficiência | ❌ Não | Art. 37, não Art. 70 |
Juridicidade | ❌ Não | Termo amplo, não expresso |
"Transparência" não é um dos aspectos listados no Art. 70. Embora seja um princípio relevante na administração pública (Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal), não integra o rol do caput.
"Efetividade" também não consta do dispositivo. O Art. 70 menciona "economicidade", que é conceito diverso (relação custo-benefício), e não "efetividade" (alcance de resultados).
"Legitimidade" está textualmente prevista no Art. 70 como um dos aspectos da fiscalização. Refere-se à conformidade com os princípios republicanos, probidade e moralidade.
"Eficiência" é princípio constitucional da administração pública (Art. 37, caput), mas não faz parte do Art. 70. O dispositivo trata de "economicidade", que é diferente (eficiência + eficácia + economicidade).
"Juridicidade" é termo mais amplo (abrange legalidade, legitimidade, etc.), mas não está expresso no Art. 70. A banca espera a literalidade.
O candidato pode confundir "eficiência" (princípio do Art. 37) com "economicidade" (que está no Art. 70). A banca explora essa troca. "Legitimidade" é um dos termos exatos; memorize o rol: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Gabarito: letra C.
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