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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg103579
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Os servidores públicos do Município Alfa, tanto os ocupantes de cargos de provimento efetivo, quanto os ocupantes de cargos em comissão, postularam, no corrente ano, junto ao Prefeito Municipal, a criação de um regime próprio de previdência social. A medida, ao seu ver, será mais benéfica que a sua sujeição ao regime geral de previdência social, como ocorria até então.Após analisar a sistemática constitucional, a assessoria do Prefeito Municipal esclareceu corretamente que o regime próprio
  1. Apode ser criado, mas somente pode abranger os ocupantes de cargos em comissão.
  2. Bpode ser criado, mas somente pode abranger os ocupantes de cargos de provimento efetivo.
  3. Csomente pode ser criado mediante autorização específica do Ministério da Previdência Social.
  4. Dpode ser criado, e deve abranger os ocupantes de cargos de provimento efetivo e os ocupantes de cargos em comissão.
  5. Enão pode ser criado para os ocupantes de cargos de provimento efetivo nem para os ocupantes de cargos em comissão.
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GabaritoE — não pode ser criado para os ocupantes de cargos de provimento efetivo nem para os ocupantes de cargos em comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação à criação de novos regimes próprios de previdência social

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, veda expressamente a instituição de novos regimes próprios de previdência social (art. 40, §22). Assim, o Município Alfa, que ainda não possui RPPS, não pode criá-lo para abranger servidores efetivos ou comissionados. Ademais, os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são submetidos obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, §13).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o RPPS pode ser criado, mas apenas para os ocupantes de cargos em comissão. Contudo, a criação de novos RPPS é vedada constitucionalmente. Além disso, os cargos em comissão são vinculados ao RGPS, não podendo ser abrangidos por RPPS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o RPPS pode ser criado, mas apenas para os ocupantes de cargos de provimento efetivo. Embora servidores efetivos possam, em tese, ser segurados de RPPS, a EC 103/2019 vedou a instituição de novos regimes. Portanto, mesmo para efetivos, não é possível criar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o RPPS pode ser criado mediante autorização do Ministério da Previdência Social. A Constituição não prevê essa possibilidade; a vedação é absoluta, independentemente de autorização ministerial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o RPPS pode ser criado e deve abranger ambos os grupos. Novamente, ignora a vedação constitucional de criação de novos RPPS.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o RPPS não pode ser criado nem para os efetivos nem para os comissionados, em conformidade com a vedação do art. 40, §22 da CF. A assessoria municipal esclareceu corretamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato se lembre de que servidores efetivos podem ter RPPS, mas esqueça da vedação constitucional de criar novos regimes após a EC 103/2019. A alternativa D é a mais tentadora, mas incorreta. Fique atento à literalidade do §22.

Gabarito: letra E.

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