Poder Executivo — Decretos autônomos e competência privativa
Gabarito: letra D. O Chefe do Poder Executivo estadual, por simetria com a União, pode editar decreto autônomo para extinguir cargos vagos (medida I) e para organizar a administração pública desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos (medida II). A extinção de órgãos públicos (medida III) exige lei formal, não podendo ser feita por decreto, conforme o art. 84, VI, da Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 84, VI, estabelece as hipóteses em que o Presidente da República pode editar decretos autônomos, ou seja, sem necessidade de lei prévia. Por simetria, os Governadores de Estado possuem competência análoga. O dispositivo prevê:
Alínea "a": dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Alínea "b": extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
Vejamos cada medida sugerida:
Medida I — Extinção de cargos em comissão vagos ✅
Correta. A extinção de cargos públicos vagos pode ser feita por decreto autônomo, com fundamento no art. 84, VI, "b", da CF. Como os cargos estão vagos, não há necessidade de lei. Portanto, a medida é viável.
Medida II — Organização da Administração Pública sem aumento de despesa ✅
Correta. O decreto autônomo pode dispor sobre organização e funcionamento da administração, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos (art. 84, VI, "a"). A medida expressamente afirma "sem aumento de despesa", o que a enquadra na permissão constitucional.
Medida III — Extinção de três órgãos públicos ❌
Incorreta. A extinção de órgãos públicos não pode ser realizada por decreto autônomo, pois o art. 84, VI, "a", veda expressamente a criação ou extinção de órgãos por esse meio. Tal alteração depende de lei em sentido formal, aprovada pelo Poder Legislativo. Assim, o Governador não pode extinguir órgãos por decreto.
Conclusão: Somente as medidas I e II podem ser adotadas, o que corresponde à alternativa D.
Medida | Descrição | Pode ser adotada por decreto? | Fundamento constitucional (art. 84, VI) | Observação |
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I | Extinção de vinte cargos em comissão vagos | Sim | Alínea "b" | Cargos vagos permitem extinção por decreto autônomo |
II | Organização da Administração Pública, sem aumento de despesa | Sim | Alínea "a" | Permite organização desde que não haja aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos |
III | Extinção de três órgãos públicos | Não | Alínea "a" (vedação expressa) | Exige lei formal, pois decreto autônomo não pode criar ou extinguir órgãos |
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Gabarito: letra D.