Questão de História e Geografia de Estados e Municípios — História e Geografia do Estado do Pará — FGV 2024
História e Geografia de Estados e Municípios›História e Geografia do Estado do Pará
Código
fg103638
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Em junho de 2023, a Comissão Arns entregou ao ministro da Justiça e Segurança Pública o relatório “Pará: sem justiça não há paz”, fruto de uma expedição no Sul e Sudeste do Pará, território marcado por uma criminalidade crônica. Os principais tipos de conflitos territoriais registrados foram: a ação ilegal e predatória de grileiros, garimpeiros e madeireiros; a atuação de milícias rurais organizadas para a prática de crimes violentos na região; o excesso de uso da força policial em ações de desapropriação; e a invasão de terras públicas não destinadas, entre outros.A respeito do enfrentamento do quadro de insegurança e violência, assinale a opção que descreve de modo pertinente uma possível ação para reafirmar o poder público e fortalecer a sociedade civil na região.
AO estabelecimento de protocolos públicos para o uso da força policial nos casos de desocupação forçada, pelos governos federal e estadual.
BO levantamento e a sistematização de um banco de dados dos casos de conflito fundiário judicializados, pela assembleia legislativa estadual.
CA criação e supervisão de comissões de mediação e apoio para resolução negociada de conflitos relativos à posse fundiária, pelo tribunal de contas estadual.
DO confisco de armamentos ilegais presentes em assentamentos e entre milícias rurais, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
EA repressão às invasões em Unidades de Conservação e Terras Indígenas, por parte do Greenpeace Brasil e outras organizações não governamentais.
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GabaritoA — O estabelecimento de protocolos públicos para o uso da força policial nos casos de desocupação forçada, pelos governos federal e estadual.
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Conflitos territoriais no Pará: reafirmação do poder público e fortalecimento da sociedade civil
Gabarito: letra A. A única alternativa que descreve uma ação pertinente para reafirmar o poder público e fortalecer a sociedade civil é o estabelecimento de protocolos públicos para o uso da força policial em desocupações forçadas, pelos governos federal e estadual. Isso porque o relatório da Comissão Arns aponta, entre os problemas, o "excesso de uso da força policial em ações de desapropriação" — e a criação de protocolos públicos é uma medida que ataca diretamente essa causa, promovendo transparência, controle e legalidade na atuação estatal, o que fortalece tanto o poder público quanto a confiança da sociedade civil.
A questão trata de um tema de atualidades e políticas públicas relacionado ao estado do Pará, especificamente à região Sul e Sudeste, marcada por conflitos fundiários crônicos. O relatório "Pará: sem justiça não há paz" elenca quatro grandes problemas: (1) ação ilegal de grileiros, garimpeiros e madeireiros; (2) atuação de milícias rurais; (3) excesso de uso da força policial em desapropriações; e (4) invasão de terras públicas não destinadas. A pergunta pede uma ação possível para enfrentar esse quadro, ou seja, uma medida que esteja dentro das atribuições de um órgão público e que contribua para reafirmar o poder do Estado e fortalecer a sociedade civil.
O conceito central aqui é o de governança e controle da ação estatal. Quando o relatório aponta o "excesso de uso da força policial", ele está identificando uma falha na atuação do próprio Estado. A resposta adequada, portanto, não é uma medida repressiva ou de um órgão sem competência, mas sim uma medida de regulação e transparência da ação estatal. Protocolos públicos para o uso da força são instrumentos de governança que estabelecem regras claras, limites e procedimentos para a atuação policial, especialmente em situações sensíveis como desocupações forçadas. Isso reduz a arbitrariedade, protege direitos humanos e aumenta a legitimidade da ação estatal perante a sociedade.
Na prática, um protocolo desse tipo definiria, por exemplo, quando e como a força pode ser usada, a necessidade de notificação prévia, a presença de testemunhas, o registro audiovisual das ações, entre outros procedimentos. Essa medida é pertinente porque ataca uma das causas específicas do conflito apontadas no relatório, e porque é uma ação que cabe aos governos federal e estadual, que são os responsáveis pela segurança pública e pela política fundiária na região.
A distinção que importa nesta questão é entre medidas de competência pública e medidas de competência privada ou de órgãos sem atribuição. As alternativas B, C, D e E atribuem ações a órgãos que não têm competência para realizá-las, ou descrevem ações que não atacam diretamente o problema. A alternativa A, por outro lado, atribui a ação aos entes corretos (governos federal e estadual) e descreve uma medida que ataca diretamente uma das causas do conflito.
A pegadinha da banca está em atribuir ações a órgãos que não têm competência para realizá-las, como a assembleia legislativa (que não faz levantamento de dados judiciais), o tribunal de contas (que não cria comissões de mediação), o INCRA (que não confisca armamentos) e o Greenpeace (que é uma ONG, não um órgão de repressão). O candidato pode ser tentado a escolher uma alternativa que pareça "boa" ou "justa", mas que não corresponde a uma ação possível dentro das atribuições do órgão mencionado. Guarde o critério: a ação deve ser pertinente (atacar uma causa do problema) e possível (dentro da competência do órgão mencionado).
Ação pertinente (gabarito)
1Protocolos públicos para uso da força
2Governos federal e estadual
3Ataca excesso de força em desapropriações
4Transparência e controle estatal
5Ações incorretas
Assembleia legislativa (banco de dados)
Sem competência (dados são do Judiciário)
Tribunal de contas (mediação)
Sem competência (fiscalização contábil)
INCRA (confisco de armas)
Sem competência (não é órgão de segurança)
Greenpeace (repressão)
ONG não tem poder de polícia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve uma ação pertinente e possível. O relatório aponta o "excesso de uso da força policial em ações de desapropriação" como um dos problemas. Estabelecer protocolos públicos para o uso da força é uma medida que ataca diretamente essa causa, promovendo transparência, controle e legalidade na atuação estatal. Além disso, a ação é atribuída aos governos federal e estadual, que são os entes competentes para a segurança pública e a política fundiária na região. Essa medida reafirma o poder público ao demonstrar que o Estado está disposto a regular sua própria atuação, e fortalece a sociedade civil ao garantir que as desocupações sejam feitas com respeito aos direitos humanos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na atribuição de competência. A assembleia legislativa estadual é o órgão responsável por legislar e fiscalizar o Executivo, mas não é o órgão competente para levantar e sistematizar um banco de dados de conflitos fundiários judicializados. Essa atribuição seria típica do Poder Judiciário (que detém os dados processuais) ou de órgãos de pesquisa e planejamento do Executivo. Além disso, a ação descrita é mais de levantamento de informações do que de enfrentamento direto do quadro de violência, o que a torna menos pertinente que a alternativa A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na atribuição de competência. O tribunal de contas estadual é o órgão responsável pelo controle externo da administração pública, ou seja, pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Não é sua função criar e supervisionar comissões de mediação de conflitos fundiários. Essa atribuição seria típica do Poder Executivo (por exemplo, por meio de órgãos de mediação de conflitos agrários) ou do Poder Judiciário (por meio de centros de conciliação). A alternativa confunde o papel do tribunal de contas com o de outros órgãos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na atribuição de competência. O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é o órgão responsável pela reforma agrária e pela regularização fundiária, mas não é um órgão de segurança pública e não tem competência para confiscar armamentos ilegais. Essa atribuição é da Polícia Federal, das polícias estaduais ou de outros órgãos de segurança. A alternativa atribui ao INCRA uma função que não é sua, o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na atribuição de competência e na natureza do órgão. O Greenpeace Brasil é uma organização não governamental (ONG), ou seja, uma entidade da sociedade civil, e não é um órgão de repressão. A repressão a invasões em Unidades de Conservação e Terras Indígenas é uma atribuição do poder público, por meio de órgãos como o IBAMA, o ICMBio, a FUNAI e as polícias. A alternativa confunde o papel de uma ONG (que atua na defesa ambiental, mas não tem poder de polícia) com o de um órgão estatal.