Competência Legislativa Estadual em Matéria Privativa da União
Gabarito: letra A. O Estado do Pará pode legislar sobre matéria de competência privativa da União desde que haja autorização expressa por lei complementar federal, conforme o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal. Isso porque a competência privativa da União (art. 22, CF) pode ser delegada aos Estados para questões específicas mediante lei complementar. Na ausência de lei federal, o Estado não pode legislar por iniciativa própria; depende de autorização. As demais alternativas erram ao negar essa possibilidade, ao exigir reenvio, ou ao confundir com o regime de competência concorrente (art. 24, CF).
Art. 22CF/88
Art. 22 — Parágrafo único — "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Consoante o art. 22, parágrafo único, da CF, a União pode, por lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. Assim, a Assembleia Legislativa do Pará pode legislar sobre a temática se houver essa autorização. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que "não pode legislar sobre a temática, não sendo possível a concessão de autorização ou de delegação pela União" é falsa, pois o próprio texto constitucional prevê a possibilidade de delegação por lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF). Logo, a delegação é possível, contrariando o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "reenvio" não é empregado pela Constituição para descrever a delegação de competência privativa. A autorização prevista no art. 22, parágrafo único, é expressa e excepcional, não se confundindo com um reenvio automático. O estado só pode legislar se houver autorização específica por lei complementar, e não simplesmente porque a Constituição "reenvia" a matéria. A alternativa é incorreta por impor uma condição não prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa parte da premissa de que o estado pode legislar sobre a matéria independentemente de autorização, o que é incorreto. Como a matéria é de competência privativa da União, o estado só pode legislar se houver delegação por lei complementar. Além disso, o efeito da superveniência de lei federal no regime de delegação não é o mesmo que o da competência concorrente; mas o erro principal é a ausência de autorização. Portanto, falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a D, a alternativa E afirma que o estado pode legislar sem mencionar a necessidade de autorização, o que é falso. Ademais, o efeito de suspensão da eficácia por superveniência de lei federal é próprio da competência concorrente (art. 24, §4º, CF), e não da competência privativa delegada. Logo, incorreta.
Gabarito: letra A