Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Pará
Código
fg103644
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
XX, Deputado Estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, almejava apresentar projeto de lei sobre determinada temática. Após alentada análise de sua assessoria, foi constatado que a referida temática se inseria no rol de competências legislativas privativas da União. Além disso, também se verificou que a União ainda não tinha editado uma lei disciplinando a referida temática.À luz da Constituição do Estado do Pará, é correto afirmar, em relação à competência legislativa da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, que esse ente
  1. Apode legislar sobre a temática, se houver autorização da União por meio de lei complementar.
  2. Bnão pode legislar sobre a temática, não sendo possível a concessão de autorização ou de delegação pela União.
  3. Csomente pode legislar sobre a temática nos casos em que a Constituição da República adota o instituto do reenvio.
  4. Dpode legislar sobre a temática, sendo que a superveniência da lei da União revogará a lei estadual, caso dela destoe.
  5. Epode legislar sobre a temática, sendo que a superveniência da lei da União suspenderá a eficácia da lei estadual, caso dela destoe.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode legislar sobre a temática, se houver autorização da União por meio de lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Estadual em Matéria Privativa da União

Gabarito: letra A. O Estado do Pará pode legislar sobre matéria de competência privativa da União desde que haja autorização expressa por lei complementar federal, conforme o parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal. Isso porque a competência privativa da União (art. 22, CF) pode ser delegada aos Estados para questões específicas mediante lei complementar. Na ausência de lei federal, o Estado não pode legislar por iniciativa própria; depende de autorização. As demais alternativas erram ao negar essa possibilidade, ao exigir reenvio, ou ao confundir com o regime de competência concorrente (art. 24, CF).

Art. 22CF/88

Art. 22 — Parágrafo único — "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Consoante o art. 22, parágrafo único, da CF, a União pode, por lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. Assim, a Assembleia Legislativa do Pará pode legislar sobre a temática se houver essa autorização. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que "não pode legislar sobre a temática, não sendo possível a concessão de autorização ou de delegação pela União" é falsa, pois o próprio texto constitucional prevê a possibilidade de delegação por lei complementar (art. 22, parágrafo único, CF). Logo, a delegação é possível, contrariando o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "reenvio" não é empregado pela Constituição para descrever a delegação de competência privativa. A autorização prevista no art. 22, parágrafo único, é expressa e excepcional, não se confundindo com um reenvio automático. O estado só pode legislar se houver autorização específica por lei complementar, e não simplesmente porque a Constituição "reenvia" a matéria. A alternativa é incorreta por impor uma condição não prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa parte da premissa de que o estado pode legislar sobre a matéria independentemente de autorização, o que é incorreto. Como a matéria é de competência privativa da União, o estado só pode legislar se houver delegação por lei complementar. Além disso, o efeito da superveniência de lei federal no regime de delegação não é o mesmo que o da competência concorrente; mas o erro principal é a ausência de autorização. Portanto, falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a D, a alternativa E afirma que o estado pode legislar sem mencionar a necessidade de autorização, o que é falso. Ademais, o efeito de suspensão da eficácia por superveniência de lei federal é próprio da competência concorrente (art. 24, §4º, CF), e não da competência privativa delegada. Logo, incorreta.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fg103644