Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg103646
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Sociedade Açucena praticou conduta que caracteriza ato lesivo à Administração Pública Estadual, situação em que, à luz da Lei nº 12.846/13,
Aeventual responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de responsabilização na via judicial.
Ba instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na norma em comento, afastando, assim, a imposição de tais penalidades.
Ca aplicação de sanções na esfera judicial depende da caraterização do elemento doloso, não bastando a mera voluntariedade do agente para fins de responsabilização.
Dnão há possibilidade de aplicação de sanções à pessoa jurídica, diante da ausência do elemento volitivo, restringindo-se a aplicação de penalidades aos dirigentes e administradores da sociedade.
Enão pode ser a ela aplicada sanção na via administrativa, restringindo-se tal esfera de responsabilização aos atos lesivos à Administração Pública federal e estrangeira.
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GabaritoA — eventual responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa não afasta a possibilidade de responsabilização na via judicial.
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 18 da Lei 12.846/2013: a responsabilização administrativa da pessoa jurídica não impede a responsabilização na esfera judicial. As demais alternativas contrariam dispositivos da lei ou seu âmbito de aplicação.
O enunciado trata de ato lesivo contra Administração Pública Estadual. A Lei 12.846/2013 aplica-se a atos contra a administração pública nacional (federal, estadual, municipal) ou estrangeira (art. 1º). A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva (art. 2º) e não depende de dolo.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Responsabilidade administrativa vs. judicial
A responsabilidade administrativa não afasta a judicial (art. 18)
A instauração de processo de reparação prejudica a aplicação imediata das sanções (falso)
A responsabilização judicial exige dolo (falso)
Não há sanção à PJ por ausência de elemento volitivo (falso)
Aplica-se apenas à Administração federal e estrangeira (falso)
Base legal
Art. 18 – independência das esferas
Art. 13 – processo de reparação não prejudica sanções
Art. 2º – responsabilidade objetiva (independe de dolo)
Art. 3º – responsabilidade autônoma da PJ
Art. 1º – aplica-se a todas as esferas (federal, estadual, municipal e estrangeira)
Consequência
Correta
Incorreta (contraria o art. 13)
Incorreta (responsabilidade objetiva)
Incorreta (PJ responde independentemente)
Incorreta (âmbito amplo)
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): Responsabilidade da PJ (Objetiva (art. 2º), Independe de dolo/culpa, Autônoma (art. 3º, §1º)); Esferas de responsabilização (Administrativa, Judicial (art. 18), Não se excluem); Processo de reparação (art. 13) (Não prejudica sanções imediatas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 18Lei-12846
Art. 18 — "Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial"
A alternativa espelha exatamente o dispositivo. A pessoa jurídica pode responder simultânea e autonomamente nos âmbitos administrativo e judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 13Lei-12846
Art. 13 — "A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei"
O art. 13 determina o contrário do que afirma a alternativa: o processo de reparação não prejudica a aplicação imediata das sanções. Logo, a instauração não afasta a imposição das penalidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 12.846/2013 estabelece responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (art. 1º: "responsabilização objetiva administrativa e civil"). Não se exige dolo ou culpa para a responsabilização na esfera judicial; basta a prática do ato lesivo. A alternativa exige elemento doloso, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 3, §1Lei-12846
Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito." § 1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."
A lei prevê responsabilidade autônoma da pessoa jurídica, independentemente da responsabilidade dos dirigentes. Não há ausência de elemento volitivo que impeça a aplicação de sanções à pessoa jurídica, pois a responsabilidade é objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 1Lei-12846
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira"
A Administração Pública Estadual é parte da administração pública nacional. Portanto, a lei se aplica a atos lesivos contra a Administração Estadual, e não apenas à federal e estrangeira. A alternativa erra ao restringir o âmbito.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta confundir o candidato com a expressão "federal e estrangeira", que aparece em alguns contextos, mas o art. 1º é claro: "nacional ou estrangeira", abrangendo todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).