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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará — FGV 2024

Legislação EstadualLei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará
Código
fg103647
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Ao compulsar a Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, Aparício verificou que existem penalidades que serão aplicadas por meio de portaria, entre elas as seguintes:
  1. Arepreensão e suspensão.
  2. Bdemissão e cassação de aposentadoria.
  3. Cdestituição de cargo em comissão e suspensão.
  4. Drepreensão e cassação de disponibilidade.
  5. Edemissão e destituição de cargo em comissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — repreensão e suspensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades aplicadas por portaria na Lei nº 5.810/1994 do Pará

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará não está transcrito no material fornecido. A resposta baseia-se no gabarito oficial (FGV) e na lógica comum dos estatutos de servidores públicos.

Gabarito: letra A. A repreensão e a suspensão são penalidades disciplinares de menor gravidade, geralmente aplicadas por portaria da autoridade competente (chefia imediata), enquanto penalidades mais graves como demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão exigem decreto do Governador ou ato formal de maior hierarquia. A alternativa A é a única que apresenta apenas penalidades leves/médias, compatíveis com aplicação por portaria.

Penalidades por portaria (Lei 5.810/94)
  • 1Leves/médias
    • Repreensão
    • Suspensão
  • 2Graves (exigem decreto)
    • Demissão
    • Cassação de aposentadoria
    • Destituição de cargo em comissão
    • Cassação de disponibilidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A repreensão (penalidade leve) e a suspensão (penalidade média, em geral até 30 dias) são, na maioria dos regimes jurídicos estaduais, aplicadas por portaria do chefe da repartição ou autoridade imediata. Não exigem decreto do Chefe do Executivo, ao contrário das demais penalidades listadas nas outras alternativas. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A demissão e a cassação de aposentadoria são penalidades disciplinares graves, que – via de regra – são aplicadas por decreto do Governador do Estado, não por simples portaria. A alternativa, portanto, está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A destituição de cargo em comissão é penalidade grave, aplicada por decreto (ou ato do governador). A suspensão, isoladamente, poderia ser por portaria, mas a inclusão da destituição invalida a alternativa, pois não se trata de penalidade aplicável por portaria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A repreensão, como visto, é aplicada por portaria. Contudo, a cassação de disponibilidade é penalidade grave (atinge o vínculo funcional), que exige decreto ou ato do governador. A alternativa mistura penalidades de naturezas distintas, incorrendo em erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto a demissão quanto a destituição de cargo em comissão são penalidades graves, de competência do governador (decreto). Nenhuma delas é aplicável por portaria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre penalidades aplicadas por portaria (autoridade imediata) e as aplicadas por decreto (governador). O candidato pode achar que todas as penalidades são aplicadas por portaria ou que suspensão é grave. Fique atento à hierarquia das penalidades: as mais brandas (repreensão, suspensão curta) são por portaria; as mais severas (demissão, cassação, destituição) exigem ato do chefe do executivo.

Gabarito: letra A.

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