Revisão do Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 5.810/1994)
Gabarito: letra D. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente (Marcelo), que deve demonstrar os fatos novos capazes de justificar a revisão. Esse princípio é adotado pela Lei nº 5.810/1994, em consonância com a legislação federal (Lei 8.112/1990, art. 175). As demais alternativas contrariam dispositivo legal expresso quanto ao prazo, à possibilidade de agravamento, ao apensamento e à prescrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revisão do processo disciplinar pode ser instaurada a qualquer tempo, não havendo prazo prescricional de cinco anos para a pretensão revisional. O art. 65 da Lei 9.784/1999 (aplicável subsidiariamente) estabelece que os processos administrativos sancionadores podem ser revistos "a qualquer tempo, a pedido ou de ofício".
Alternativa B — ❌ Incorreta
É vedado o agravamento da sanção na revisão. O art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 é claro: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção". Portanto, ainda que os novos fatos sejam desfavoráveis a Marcelo, a penalidade não pode ser aumentada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revisão corre em apenso ao processo originário, e não em apartado. O art. 178 da Lei 8.112/1990 determina: "A revisão correrá em apenso ao processo originário". Essa regra é reproduzida na legislação estadual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ônus da prova no processo revisional é do requerente. O art. 175 da Lei 8.112/1990 dispõe: "No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente". Assim, Marcelo deve demonstrar os elementos novos não apreciados no processo originário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A comissão revisora tem 60 dias para concluir os trabalhos, e não 30. O art. 179 da Lei 8.112/1990 fixa: "A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos". Além disso, o julgamento cabe à autoridade que aplicou a penalidade, não a uma autoridade superior (conforme art. 182 da mesma lei). A alternativa erra tanto no prazo quanto na autoridade julgadora.
Gabarito: letra D.