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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará — FGV 2024

Legislação EstadualLei nº 5.810 de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará
Código
fg103665
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Após o devido processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 5.810/1994, foi aplicada a Marcelo a penalidade de demissão. Contudo, seis anos após a imposição da sanção vieram à tona fatos novos que Marcelo acredita serem capazes de demonstrar a sua inocência em relação à infração funcional que ensejou a aludida penalidade, razão pela qual ele almeja instaurar a revisão do referido processo.Acerca da revisão do processo, à luz do Diploma Legal em comento, é correto afirmar que
  1. Aoperou-se a prescrição para a pretensão revisional de Marcelo, que se submete ao prazo de cinco anos.
  2. Bcaso os fatos novos indiquem o contrário do almejado por Marcelo, é possível o agravamento da sanção.
  3. Ca revisão não poderá correr em apenso ao processo originário, devendo ensejar processamento em apartado e independente.
  4. Do ônus da prova no processo revisional cabe à Marcelo, que deve demonstrar os elementos novos não apreciados no processo originário.
  5. Ea Comissão revisora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir o processo e o julgamento cabe à autoridade superior àquela que aplicou a penalidade.
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GabaritoD — o ônus da prova no processo revisional cabe à Marcelo, que deve demonstrar os elementos novos não apreciados no processo originário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão do Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 5.810/1994)

Gabarito: letra D. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente (Marcelo), que deve demonstrar os fatos novos capazes de justificar a revisão. Esse princípio é adotado pela Lei nº 5.810/1994, em consonância com a legislação federal (Lei 8.112/1990, art. 175). As demais alternativas contrariam dispositivo legal expresso quanto ao prazo, à possibilidade de agravamento, ao apensamento e à prescrição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A revisão do processo disciplinar pode ser instaurada a qualquer tempo, não havendo prazo prescricional de cinco anos para a pretensão revisional. O art. 65 da Lei 9.784/1999 (aplicável subsidiariamente) estabelece que os processos administrativos sancionadores podem ser revistos "a qualquer tempo, a pedido ou de ofício".

Alternativa B — ❌ Incorreta

É vedado o agravamento da sanção na revisão. O art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 é claro: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção". Portanto, ainda que os novos fatos sejam desfavoráveis a Marcelo, a penalidade não pode ser aumentada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revisão corre em apenso ao processo originário, e não em apartado. O art. 178 da Lei 8.112/1990 determina: "A revisão correrá em apenso ao processo originário". Essa regra é reproduzida na legislação estadual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ônus da prova no processo revisional é do requerente. O art. 175 da Lei 8.112/1990 dispõe: "No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente". Assim, Marcelo deve demonstrar os elementos novos não apreciados no processo originário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A comissão revisora tem 60 dias para concluir os trabalhos, e não 30. O art. 179 da Lei 8.112/1990 fixa: "A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos". Além disso, o julgamento cabe à autoridade que aplicou a penalidade, não a uma autoridade superior (conforme art. 182 da mesma lei). A alternativa erra tanto no prazo quanto na autoridade julgadora.

Gabarito: letra D.

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