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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FGV 2024

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
fg103677
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
O Engenheiro João foi eleito prefeito de um município sob jurisdição de Tribunal de Contas do Estado do Alfa. Ao iniciar seu mandato, João assumiu a função de ordenador de despesas da Secretaria de Obras.Ao fim do seu primeiro ano de mandato, encaminhou ao Tribunal de Contas toda a documentação exigida para prestação de contas da Secretaria referente ao respectivo exercício financeiro. No entanto, o Tribunal verificou graves irregularidades na gestão da Secretaria de Obras e a prática de atos antieconômicos que resultaram em danos ao erário.Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta quanto ao processamento e julgamento das contas de João no Tribunal de Contas Estadual (TCE).
  1. AO TCE poderá aplicar multa e imputar débito a João, mas essa medida depende da rejeição das contas pelo Poder Legislativo.
  2. BO TCE deverá elaborar parecer prévio e submetê-lo à apreciação do legislativo municipal que somente o rejeitará por decisão de 2/3 de seus membros.
  3. CO TCE deverá julgar diretamente as contas de João como irregulares, aplicando-lhe as penalidades cabíveis.
  4. DO Tribunal poderá determinar o afastamento temporário de João do seu cargo de Secretário e de Prefeito, até que seja proferida a decisão de mérito.
  5. EO Tribunal deverá sobrestar o julgamento e considerar as contas iliquidáveis, tendo em vista a impossibilidade de julgamento.
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GabaritoB — O TCE deverá elaborar parecer prévio e submetê-lo à apreciação do legislativo municipal que somente o rejeitará por decisão de 2/3 de seus membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento de contas de prefeito pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas estadual, ao apreciar as contas do prefeito, emite parecer prévio que é submetido à Câmara Municipal, e este parecer somente pode ser rejeitado por decisão de dois terços dos vereadores (CF, art. 31, § 2º). Essa regra é específica para as contas do chefe do Poder Executivo municipal, distinguindo-se do julgamento direto que o Tribunal realiza para os demais administradores públicos.

A questão exige a distinção entre o regime de contas do prefeito (agente político) e o de ordenadores de despesas em geral. O STF firmou jurisprudência nesse sentido, inclusive no Tema 445 (prazo decadencial para apreciação de aposentadoria), mas a regra central é a literalidade do art. 31, § 2º da Constituição Federal:

Art. 31, §1CF/88

Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação. § 2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

No caso em análise, João é prefeito e ordenador de despesas da Secretaria de Obras. As contas encaminhadas referem-se à gestão da Secretaria, mas, como ele é o chefe do Executivo, a apreciação das contas anuais do município (que englobam a Secretaria) segue o rito do art. 31. O TCE não julga diretamente as contas do prefeito; apenas profere parecer prévio.

Aspecto

Contas do Prefeito (Agente Político)

Contas dos Demais Administradores (Ordenadores de Despesas)

Natureza do ato do Tribunal de Contas

Parecer prévio (opinativo)

Julgamento direto (decisão de mérito)

Destinatário do ato

Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores)

O próprio Tribunal de Contas

Efeito do ato

Só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal

Decisão final, com aplicação de sanções e imputação de débitos

Fundamento constitucional

Art. 31, § 2º da CF

Art. 71, II e VIII da CF (aplicado aos Estados por simetria)

  1. 1Prefeito presta contas anuais
  2. 2TCE emite parecer prévio
  3. 3Câmara julga as contas
  4. 4Rejeição do parecer só por 2/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a aplicação de multa e imputação de débito depende da rejeição das contas pelo Legislativo está errada. O Tribunal de Contas pode, desde logo, aplicar sanções e imputar débito aos responsáveis por irregularidades, independentemente do julgamento político das contas pelo Legislativo. A medida decorre da competência constitucional (art. 71, § 3º, CF, aplicável por simetria aos TCEs) e não fica condicionada à rejeição legislativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 31, § 2º da CF: o TCE elabora parecer prévio sobre as contas do prefeito e o submete à Câmara Municipal. A Câmara só pode rejeitar esse parecer por maioria qualificada de dois terços de seus membros. A alternativa reproduz o texto constitucional com precisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O TCE não julga diretamente as contas do prefeito. O julgamento direto (com aplicação de penalidades) ocorre para os demais administradores e responsáveis por dinheiros públicos (art. 71, II, CF). Para o prefeito, o tribunal atua como órgão auxiliar do Legislativo, emitindo parecer prévio, e o julgamento final cabe à Câmara Municipal. Portanto, a alternativa confunde o regime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não possui poder para afastar temporariamente o prefeito ou secretário do cargo. Medidas cautelares de afastamento são da competência do Poder Judiciário (ou, em alguns casos, do próprio Legislativo, por meio de processo político). O TCE pode determinar medidas cautelares patrimoniais (como arresto de bens), mas não a suspensão do exercício do cargo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há fundamento para sobrestar o julgamento ou considerar as contas iliquidáveis com base no cenário narrado. As contas são apreciadas normalmente; se houver irregularidades, o TCE emite parecer pela rejeição, e a Câmara decide. A iliquidez não se aplica a esse contexto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência do TCE para julgar contas de administradores em geral (julgamento direto) e a competência para contas de prefeito (apenas parecer prévio). O enunciado destaca que João é ordenador de despesas, mas o cargo de prefeito sobrepõe-se — as contas anuais do município são do prefeito, e o rito especial do art. 31, § 2º deve ser observado. Na prova, identifique se o agente é chefe do Poder Executivo (prefeito, governador, Presidente) — nesses casos, o tribunal de contas não julga, apenas opina.

Gabarito: letra B.

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