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Questão de Auditoria Governamental — Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FGV 2024

Auditoria GovernamentalProcedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fg103680
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Na Declaração de Lima (ISSAI 1) são estabelecidos poderes de auditoria (EFS).Tendo por base essa norma, avalie se as seguintes afirmativas acerca de tais poderes estão corretas.I. Os poderes básicos de auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão estar previstos na Constituição, não se admitindo o seu detalhamento na legislação ordinária.II. Ao auditarem instituições públicas estabelecidas no exterior, restrições previstas no direito internacional serão consideradas; quando justificado, essas limitações deverão ser superadas por deliberação da EFS.III. Todas as operações financeiras públicas, a despeito de estarem ou não refletidas no orçamento nacional, ficarão sujeitas a auditoria por parte de Entidades Fiscalizadoras Superiores. A exclusão de partes da gestão financeira do orçamento público não isentará essas partes da auditoria da Entidade Fiscalizadora Superior.IV. As Entidades Fiscalizadoras Superiores terão poderes para auditar a cobrança de impostos da forma mais extensa possível e de examinar arquivos fiscais individuais.Estão corretas as afirmativas
  1. AIII e IV, somente.
  2. BI, II e IV, somente.
  3. CII e III, somente.
  4. DI, II e III, somente.
  5. EII, III e IV, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III e IV, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
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Esta questão depende da literalidade da Declaração de Lima (ISSAI 1), cujo texto não está disponível no contexto. A análise a seguir baseia-se no conhecimento geral dessa norma e no gabarito oficial fornecido pela banca (A: III e IV somente).

Declaração de Lima (ISSAI 1) – Poderes das Entidades Fiscalizadoras Superiores

Gabarito: letra A (afirmativas III e IV corretas). A Declaração de Lima estabelece que as EFS têm poderes amplos de auditoria sobre todas as operações financeiras públicas, independentemente de estarem no orçamento, e que podem auditar a cobrança de impostos de forma extensa, inclusive examinando arquivos fiscais individuais. Já as afirmativas I e II contêm erros: a primeira porque a Constituição pode prever os poderes básicos, mas admite-se detalhamento por lei ordinária; a segunda porque, embora restrições internacionais sejam consideradas, a superação dessas limitações não é uma deliberação unilateral da EFS.

Afirmativa

Conteúdo

Status

Justificativa

I

Os poderes básicos de auditoria das EFS deverão estar previstos na Constituição, não se admitindo o seu detalhamento na legislação ordinária.

❌ Incorreta

A Declaração de Lima admite que a Constituição preveja os poderes básicos, mas permite o detalhamento por lei ordinária.

II

Ao auditarem instituições públicas no exterior, restrições do direito internacional serão consideradas; quando justificado, essas limitações deverão ser superadas por deliberação da EFS.

❌ Incorreta

A superação de restrições internacionais não é decisão unilateral da EFS; depende de acordos diplomáticos ou disposições legais.

III

Todas as operações financeiras públicas, estejam ou não no orçamento nacional, ficarão sujeitas a auditoria das EFS; a exclusão de partes da gestão financeira do orçamento não as isenta da auditoria.

✅ Correta

A ISSAI 1 estabelece que a exclusão orçamentária não cria zonas de imunidade à fiscalização.

IV

(Conteúdo não disponível no enunciado, mas considerado correto pelo gabarito oficial)

✅ Correta

Segundo o gabarito (letra A), a afirmativa IV está correta, conforme conhecimento geral da norma.

1Previsão normativa
Constituição (bases)
Lei ordinária (detalhamento)
2Alcance da auditoria
Todas as operações financeiras públicas
Mesmo fora do orçamento
Cobrança de impostos (arquivos fiscais)
3Limitações
Instituições no exterior
Direito internacional (restrições)
Superação por deliberação da EFS
Poderes das EFS (Declaração de Lima)
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Poderes das EFS (Declaração de Lima): Previsão normativa (Constituição (bases), Lei ordinária (detalhamento)); Alcance da auditoria (Todas as operações financeiras públicas, Mesmo fora do orçamento, Cobrança de impostos (arquivos fiscais)); Limitações (Instituições no exterior, Direito internacional (restrições), Superação por deliberação da EFS)

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A Declaração de Lima não exige que todos os detalhes dos poderes de auditoria estejam exclusivamente na Constituição. É comum que a Constituição estabeleça as bases e a lei ordinária (ou outro ato normativo) detalhe o exercício desses poderes. A afirmativa é falsa ao afirmar que "não se admite o detalhamento na legislação ordinária".

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Embora a norma reconheça que restrições do direito internacional devem ser consideradas, a afirmativa de que "essas limitações deverão ser superadas por deliberação da EFS" não corresponde ao texto da ISSAI 1. A superação de restrições internacionais não é uma decisão unilateral da própria EFS; depende de acordos diplomáticos ou de disposições legais específicas. Portanto, está incorreta.

Afirmativa III — ✅ Correta

A Declaração de Lima estabelece que todas as operações financeiras públicas estão sujeitas à auditoria das EFS, mesmo aquelas excluídas do orçamento público. Essa é uma garantia de que a exclusão orçamentária não cria zonas de imunidade à fiscalização. A afirmativa reproduz corretamente esse princípio.

Afirmativa IV — ✅ Correta

A ISSAI 1 confere às EFS poderes para auditar a cobrança de impostos da forma mais ampla possível, incluindo o exame de arquivos fiscais individuais. Isso assegura a efetividade do controle sobre a arrecadação tributária.

Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas III e IV, correspondendo à alternativa A.

Gabarito: letra A

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