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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FGV 2024

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
fg103685
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
O recente fenômeno relacionado aos órgãos constitucionais autônomos faz com que, embora inseridos na organização dos poderes, esses órgãos não se enfeixem nos três blocos orgânicos clássicos, e, sim, ao lado deles. O Tribunal de Contas é definido como “órgão especial” de destaque constitucional, possuindo caráter “sui generis”.(GUERRA, Evandro Martins. Controle Externo da Administração Pública. Ed. Forum, 2019, p. 168) O autor discorre sobre a natureza jurídica dos Tribunais de Contas e destaca que, dessa natureza, decorrem algumas características peculiares. Avalie se essas características dos Tribunais de Contas incluem: I. são órgãos híbridos, com função de controle externo formada por distintas competências de caráter técnico. II. possuem hierarquia própria e independente, apartada dos poderes. III. seus membros são equiparados aos do Poder Judiciário, possuindo as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos. IV. possuem iniciativa legislativa própria e competência normativa reguladora específica. Estão corretas:
  1. AII, III e IV, somente.
  2. BII e IV, somente.
  3. CI, II e IV, somente.
  4. DI, II, III e IV.
  5. EI, II e III, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra D. Todas as quatro características (I, II, III e IV) são corretas e decorrem da natureza jurídica sui generis dos Tribunais de Contas, conforme doutrina e Constituição Federal. Os Tribunais de Contas são órgãos híbridos, independentes, com membros equiparados aos do Judiciário e com iniciativa legislativa própria.

Item I — ✅ Correto

Os Tribunais de Contas possuem natureza híbrida: exercem função de controle externo de caráter predominantemente técnico (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial), mas também atuam em funções administrativas, normativas e quasi-jurisdicionais. A doutrina os classifica como órgãos de destaque constitucional, com competências heterogêneas.

Item II — ✅ Correto

Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos e independentes, não subordinados a nenhum dos Poderes. Embora auxiliem o Poder Legislativo no controle externo, não há hierarquia entre eles. Possuem estrutura administrativa própria e independência funcional, orçamentária e financeira.

Item III — ✅ Correto

A Constituição Federal equipara os Ministros do Tribunal de Contas da União aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 73, §3º). Gozam das mesmas garantias (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios), prerrogativas e impedimentos. A simetria se aplica aos Tribunais de Contas estaduais (CF, art. 75).

Item IV — ✅ Correto

Os Tribunais de Contas detêm iniciativa legislativa para propor leis sobre sua organização e funcionamento (CF, art. 73, caput e parágrafo único, e art. 75). Além disso, possuem competência normativa reguladora, podendo editar atos normativos (instruções, resoluções) para disciplinar matérias de sua competência e orientar os jurisdicionados.

Conclusão: Todos os itens estão corretos, confirmando o gabarito letra D.

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