Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FGV 2024
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
fg103686
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Após atendimento dos requisitos constitucionais, foi criado Estado-Membro da federação brasileira a partir da cisão de outro Estado.Nos 10 (dez) primeiros anos da criação desse novo Estado, deve-se observar a seguinte regra atinente à composição do respectivo Tribunal de Contas:
ASerá composto por 7 (sete) Conselheiros, sendo três deles nomeados pelo Governador Eleito.
BSerá composto por 7 (sete) Conselheiros de reputação ilibada e mais de 10 anos de experiência profissional.
CSerá composto por 5 (cinco) Conselheiros eleitos pelo Poder Legislativo.
DSerá composto por 3 (três) Conselheiros escolhidos pelo Poder Legislativo, desde que comprovem inidoneidade moral e experiência profissional.
ESerá composto por 3 (Três) Conselheiros, nomeados pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada inidoneidade e notório saber.
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GabaritoE — Será composto por 3 (Três) Conselheiros, nomeados pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada inidoneidade e notório saber.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Composição do Tribunal de Contas de novo Estado (art. 235, III, CF)
Gabarito: letra E. Nos dez primeiros anos da criação de um Estado, o Tribunal de Contas será composto por três membros nomeados pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber, conforme o art. 235, III da Constituição Federal.
A questão cobra o conhecimento da regra transitória prevista no art. 235 da CF/88, que estabelece normas básicas para os novos Estados. O inciso III trata especificamente da composição do Tribunal de Contas nesse período.
Art. 235CF/88
"o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seriam 7 Conselheiros, sendo três nomeados pelo Governador. O número correto é 3 (três), e todos são nomeados pelo Governador, não apenas três.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também erra ao indicar 7 Conselheiros. Além disso, os requisitos constitucionais são "comprovada idoneidade e notório saber", e não "reputação ilibada e mais de 10 anos de experiência profissional" (estes são requisitos para o quinto constitucional dos tribunais judiciários, não para o Tribunal de Contas no período transitório).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equívoca ao fixar 5 Conselheiros e, principalmente, ao afirmar que seriam eleitos pelo Poder Legislativo. A nomeação é feita pelo Governador eleito (chefe do Executivo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o número (3), erra ao dizer que a escolha é feita pelo Poder Legislativo (deve ser pelo Governador) e ao exigir "inidoneidade moral" (a lei exige o oposto: idoneidade) e "experiência profissional" (o texto fala em notório saber, não tempo de experiência).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 235, III, exceto pelo termo "inidoneidade" (que deveria ser "idoneidade"). A banca, no entanto, considerou correta, provavelmente por entender que a estrutura (3 membros, nomeados pelo Governador, dentre brasileiros de notório saber) é a que prevalece. Cuidado: na prova, a literalidade exige "idoneidade".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "idoneidade" por "inidoneidade", palavra de sentido oposto. Memorize: a Constituição exige "comprovada idoneidade", ou seja, retidão moral, e não o contrário. Essa troca é clássica em questões sobre o art. 235.