Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2024
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
fg103687
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Nos termos da Declaração de Lima, as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da auditada. Ademais, a norma preceitua que em suas carreiras profissionais, os auditores de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações.Ao discorrer sobre a independência das EFS, Ismar Viana destaca que... a independência técnico-funcional do agente de controle não se limita ao plano formal, mediante a definição, em lei, das atribuições do cargo, e da arregimentação de servidores públicos pela via do concurso específico... (2019, p.15).Para o autor, a independência das EFS se relaciona à ausência de interferências no exercício da função de controle, o que se concretiza, no plano material, pela
Agarantia legal de estabilidade no serviço público.
Bprevisão constitucional de seleção de membros e auditores com base no nível de complexidade do cargo.
Cgarantia de meios para elaboração de pareceres técnicos que reflitam com fidedignidade os achados de auditoria.
Dexigência de notórios conhecimentos jurídicos e contábeis, dentre outros, para seleção dos membros dos Tribunais de Contas.
Edefinição, em Lei, das atribuições dos membros e auditores dos Tribunais de Contas.
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GabaritoC — garantia de meios para elaboração de pareceres técnicos que reflitam com fidedignidade os achados de auditoria.
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Independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS)
Gabarito: letra C. A questão cobra o conceito de independência material das EFS, conforme a Declaração de Lima e a interpretação do autor Ismar Viana. Para o autor, a independência não se limita ao plano formal (definição legal de atribuições e concurso público), mas se relaciona à ausência de interferências no exercício da função de controle. Essa independência, no plano material, concretiza-se pela garantia de que os auditores possam elaborar pareceres técnicos que reflitam com fidedignidade os achados de auditoria, sem pressões externas.
A Declaração de Lima estabelece que as EFS só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas. A independência organizacional e funcional é necessária. O autor complementa que a independência técnico-funcional do agente de controle não se limita ao plano formal.
Aspecto / Critério
Descrição
Relação com a Independência Material (Ismar Viana)
Gabarito
A) Garantia legal de estabilidade
Proteção contra demissão imotivada, típica do serviço público.
Formal (protege o cargo, mas não garante a emissão de pareceres sem interferência).
❌ Incorreta
B) Seleção por complexidade do cargo
Previsão constitucional de concurso com base no nível de complexidade.
Formal (organização do quadro de pessoal, não a materialização da independência).
❌ Incorreta
C) Meios para pareceres técnicos fidedignos
Garantia de condições materiais e técnicas para que os achados de auditoria sejam refletidos com fidedignidade.
Material (expressão concreta da independência, permitindo atuação sem interferências).
✅ Correta
D) Notórios conhecimentos (jurídicos, contábeis)
Exigência de saber especializado para seleção de membros dos Tribunais de Contas.
Formal (requisito de ingresso, não elemento de independência material no exercício da função).
❌ Incorreta
E) Definição legal de atribuições
Descrição em lei das funções dos membros e auditores.
Formal (plano formal da independência, conforme o próprio autor distingue).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A garantia legal de estabilidade no serviço público é um elemento que contribui para a independência, mas é de natureza formal e não representa, por si só, a materialização da independência no plano material. A estabilidade protege o servidor, mas não garante que ele possa emitir pareceres livres de interferência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A previsão constitucional de seleção com base no nível de complexidade do cargo é um aspecto formal da organização do quadro de pessoal. Não é o elemento central que concretiza a independência material, que exige meios para atuar sem interferências.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A garantia de meios para elaboração de pareceres técnicos que reflitam com fidedignidade os achados de auditoria é a expressão concreta da independência material. Sem condições técnicas e materiais adequadas, o auditor não pode exercer sua função de forma independente e objetiva. Essa é a essência do que o autor denomina "plano material" da independência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exigência de notórios conhecimentos jurídicos e contábeis para seleção dos membros dos Tribunais de Contas é um requisito formal de ingresso, não um elemento material que garanta a independência no exercício da função.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição, em lei, das atribuições dos membros e auditores é uma garantia formal, prevista no plano jurídico. A questão pede o plano material, que vai além da mera previsão legal, envolvendo a ausência de interferências e a capacidade de produzir relatórios independentes.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre independência de EFS, distinga sempre o aspecto formal (previsão legal, concurso, estabilidade, requisitos de ingresso) do aspecto material (condições reais de trabalho, liberdade para emitir opiniões, meios técnicos e orçamentários). A banca explora essa dicotomia.
Gabarito: letra C — a única alternativa que retrata o plano material da independência.