Teoria Geral dos Contratos – Princípios
Gabarito: letra A. O art. 421, parágrafo único, do Código Civil determina que nas relações contratuais privadas prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
A questão exige o conhecimento literal do Código Civil sobre os princípios contratuais, especialmente o parágrafo único do art. 421, inserido pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).
Art. 421CC
Art. 421 – "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato."
Parágrafo único – "Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 421, parágrafo único, do CC. O princípio da intervenção mínima significa que o Estado só deve intervir nos contratos quando necessário para corrigir distorções graves; a revisão contratual é excepcional, e não a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A função social do contrato (art. 421, caput) aplica-se a todos os contratos, inclusive os privados. Não há distinção entre contratos privados e públicos nesse aspecto. Os contratos públicos também devem observar a função social, além das regras específicas de direito público (Lei 14.133/2021, art. 89).
Alternativa C — ❌ Incorreta
No direito civil, os contratos são presumidos paritários (equilibrados), e não assimétricos. A assimetria é exceção, ocorrendo em relações de consumo (CDC) ou contratos de adesão. O CC parte do princípio da igualdade das partes (art. 421 c/c art. 422 – boa-fé objetiva).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 425 do CC é expresso: É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais do Código. Não há necessidade de autorização legislativa específica; a atipicidade é a regra, e não a exceção.
Art. 425CC
Art. 425 – "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 113, § 2º, do CC permite expressamente que as partes pactuem regras de interpretação, preenchimento de lacunas e integração dos negócios jurídicos de forma diversa da lei. Portanto, é plenamente lícito estabelecer parâmetros objetivos para interpretar cláusulas.
Art. 113, §2CC
Art. 113, § 2º – "As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei."
Conclusão: A única alternativa em conformidade com a literalidade do CC é a letra A.