Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg103701
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Analise as afirmativas a seguir.I. A prevenção do juízo é definida pelo registro ou a distribuição da petição inicial.II. A competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes.III. É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.IV. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.Está correto o que se afirma em
AI e II, apenas.
BI, III e IV, apenas.
CII e III, apenas.
DI, II e IV, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoB — I, III e IV, apenas.
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Competência no Processo Civil
Gabarito: letra B. Estão corretas as afirmativas I, III e IV. A afirmativa II é falsa porque a competência em razão da pessoa é inderrogável (CPC, art. 62). As demais estão de acordo com as regras de prevenção (art. 59), foro da sede da pessoa jurídica e foro da situação da coisa.
A questão cobra conceitos básicos de competência no CPC, especialmente a distinção entre competência absoluta (inderrogável) e relativa (derrogável). A banca explora a literalidade dos artigos 59 e 62 do CPC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a competência em razão da pessoa é derrogável. Na verdade, a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes (CPC, art. 62). Já a competência territorial é relativa e pode ser modificada. Lembre-se: competência absoluta = matéria, pessoa, função; competência relativa = território e valor (salvo exceções).
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correção
I
A prevenção do juízo é definida pelo registro ou a distribuição da petição inicial.
Art. 59, CPC
✅ Correta
II
A competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes.
Art. 62, CPC
❌ Incorreta
III
É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.
Regra geral do CPC
✅ Correta
IV
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Art. 47, CPC
✅ Correta
Competência no CPC: Absoluta (inderrogável) (Matéria, Pessoa, Função); Relativa (derrogável) (Território, Valor (salvo exceções)); Prevenção (art. 59) (Registro ou distribuição); Foro especial (Pessoa jurídica: sede, Direito real: situação da coisa)
Item I — ✅ Correto
O CPC é claro: o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 59CPC
Art. 59 — "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."
Logo, a afirmativa I está perfeita.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa contraria frontalmente o art. 62 do CPC:
Art. 62CPC
Art. 62 — "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."
Competência em razão da pessoa é absoluta, não podendo ser alterada por acordo entre as partes. O erro está em dizer "derrogável".
Item III — ✅ Correto
A regra geral para ações contra pessoa jurídica é o foro da sede (lugar onde está a sede). Embora o CPC admita exceções (ex.: foro do domicílio do autor nas relações de consumo), a afirmativa expressa a regra geral e está correta.
Item IV — ✅ Correto
Para ações fundadas em direito real sobre imóveis, a competência é do foro da situação da coisa (forum rei sitae). Essa é uma regra clássica do processo civil, prevista no CPC (art. 47). A afirmativa está correta.
Resumo: {"I" = Art. 59, CPC → certo; "II" = Art. 62, CPC → errado; "III" = regra geral → certo; "IV" = regra do forum rei sitae → certo.} Portanto, corretas I, III e IV → letra B.