Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg103701
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
Analise as afirmativas a seguir.I. A prevenção do juízo é definida pelo registro ou a distribuição da petição inicial.II. A competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes.III. É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.IV. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BI, III e IV, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e IV, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil

Gabarito: letra B. Estão corretas as afirmativas I, III e IV. A afirmativa II é falsa porque a competência em razão da pessoa é inderrogável (CPC, art. 62). As demais estão de acordo com as regras de prevenção (art. 59), foro da sede da pessoa jurídica e foro da situação da coisa.

A questão cobra conceitos básicos de competência no CPC, especialmente a distinção entre competência absoluta (inderrogável) e relativa (derrogável). A banca explora a literalidade dos artigos 59 e 62 do CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a competência em razão da pessoa é derrogável. Na verdade, a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes (CPC, art. 62). Já a competência territorial é relativa e pode ser modificada. Lembre-se: competência absoluta = matéria, pessoa, função; competência relativa = território e valor (salvo exceções).

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correção

I

A prevenção do juízo é definida pelo registro ou a distribuição da petição inicial.

Art. 59, CPC

✅ Correta

II

A competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes.

Art. 62, CPC

❌ Incorreta

III

É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.

Regra geral do CPC

✅ Correta

IV

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

Art. 47, CPC

✅ Correta

1Absoluta (inderrogável)
Matéria
Pessoa
Função
2Relativa (derrogável)
Território
Valor (salvo exceções)
3Prevenção (art. 59)
Registro ou distribuição
4Foro especial
Pessoa jurídica: sede
Direito real: situação da coisa
Competência no CPC
LEVELsoulevel.com.br
Competência no CPC: Absoluta (inderrogável) (Matéria, Pessoa, Função); Relativa (derrogável) (Território, Valor (salvo exceções)); Prevenção (art. 59) (Registro ou distribuição); Foro especial (Pessoa jurídica: sede, Direito real: situação da coisa)

Item I — ✅ Correto

O CPC é claro: o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Art. 59CPC

Art. 59 — "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

Logo, a afirmativa I está perfeita.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa contraria frontalmente o art. 62 do CPC:

Art. 62CPC

Art. 62 — "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

Competência em razão da pessoa é absoluta, não podendo ser alterada por acordo entre as partes. O erro está em dizer "derrogável".

Item III — ✅ Correto

A regra geral para ações contra pessoa jurídica é o foro da sede (lugar onde está a sede). Embora o CPC admita exceções (ex.: foro do domicílio do autor nas relações de consumo), a afirmativa expressa a regra geral e está correta.

Item IV — ✅ Correto

Para ações fundadas em direito real sobre imóveis, a competência é do foro da situação da coisa (forum rei sitae). Essa é uma regra clássica do processo civil, prevista no CPC (art. 47). A afirmativa está correta.

Resumo: {"I" = Art. 59, CPC → certo; "II" = Art. 62, CPC → errado; "III" = regra geral → certo; "IV" = regra do forum rei sitae → certo.} Portanto, corretas I, III e IV → letra B.

Link permanente: /questoes/fg103701