Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg103702
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
No âmbito do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção, a colaboração premiada tem, nos últimos tempos, ganhado especial destaque como relevante instrumento na apuração das respectivas condutas ilícitas.À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema é correto afirmar que
Aé inconstitucional a utilização de colaboração premiada prevista na mencionada norma em ação de improbidade administrativa, em quaisquer circunstâncias.
Bas declarações do agente que realiza a colaboração premiada com o Ministério Público são suficientes para o início da ação civil por ato de improbidade ajuizada pelo parquet, ainda desacompanhadas de outros elementos de prova.
Ca obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente que realiza a colaboração premiada deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização.
Do acordo de colaboração premiada formalizado pelo Ministério Público não depende da interveniência da pessoa jurídica interessada, bastando a homologação da autoridade judicial.
Ea realização do acordo de colaboração premiada pelo Ministério Público será remetida para a análise do Juízo, sendo desnecessária a oitiva do colaborador pelo Magistrado, para fins de homologação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente que realiza a colaboração premiada deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Colaboração Premiada e Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C. Segundo o entendimento do STF (Tema 1.179), o ressarcimento integral do dano causado ao erário é indisponível e não pode ser objeto de transação ou acordo, sendo, contudo, válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização. Essa é a exata redação da alternativa correta.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da colaboração premiada no âmbito da improbidade administrativa, especialmente à luz da jurisprudência do STF, que delimitou a possibilidade de acordos sem afastar a reparação integral do dano.
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013)
1Requisitos
Homologação judicial
Outros elementos de prova (art. 4º, §16)
2Limites na improbidade (STF Tema 1.179)
Constitucional
Ressarcimento integral do dano
Indisponível (não transacionável)
Modo e condições negociáveis
Interveniência do ente público
Não exigida pela lei
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é inconstitucional a utilização da colaboração premiada em ação de improbidade em quaisquer circunstâncias. O STF, no julgamento do Tema 1.179, reconheceu a constitucionalidade da utilização do instituto, desde que respeitados os direitos fundamentais e a obrigatoriedade de reparação integral. Não há inconstitucionalidade absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as declarações do colaborador são suficientes para o início da ação civil por improbidade, desacompanhadas de outros elementos de prova. O art. 4º, §16, da Lei 12.850/2013 exige que nenhuma condenação se funde apenas nas declarações do colaborador, princípio que se estende à improbidade. É necessário que haja outros indícios ou provas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A obrigação de ressarcimento integral do dano ao erário é indisponível, não podendo ser objeto de transação ou afastamento. Contudo, é lícito negociar as condições e o modo de pagamento. Esse entendimento foi consolidado pelo STF no Tema 1.179: "É constitucional a previsão legal que admite a celebração de acordo de colaboração premiada, desde que respeitada a obrigatoriedade de reparação integral do dano causado ao erário, sendo lícita a negociação sobre o modo e as condições de indenização".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o acordo de colaboração formalizado pelo MP não depende da interveniência da pessoa jurídica interessada, bastando a homologação judicial. Embora a lei não exija a interveniência direta do ente público, a jurisprudência do STF (Tema 1.179) deixou claro que o acordo não pode dispor sobre o ressarcimento sem a participação do ente lesado, especialmente quanto às condições de pagamento. Portanto, a afirmação é incompleta e induz a erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser desnecessária a oitiva do colaborador pelo magistrado para fins de homologação. O art. 4º, §7º, da Lei 12.850/2013 exige que o juiz ouça o colaborador na presença de seu defensor, sob pena de nulidade. A oitiva é etapa obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente contradição entre a obrigatoriedade de ressarcimento integral e a possibilidade de negociar condições. Muitos alunos confundem a indisponibilidade do valor devido com a impossibilidade de qualquer ajuste. Fique atento: o ressarcimento deve ser integral, mas as condições de pagamento podem ser acordadas.