Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária — FGV 2024
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária
Código
fg103714
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa recebeu uma proposição legislativa que tem por objeto a alteração das atribuições de certo órgão colegiado da Administração Superior do Ministério Público do Estado.Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República a respeito das normas que estabelecem a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, é correto afirmar que a proposição legislativa precisa ter a natureza de:
Aprojeto de lei ordinária, de iniciativa privativa do governador do Estado;
Bprojeto de lei ordinária, de iniciativa privativa do Colégio de Procuradores de Justiça;
Cprojeto de lei complementar, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça;
Dproposta de emenda constitucional, podendo ter sido apresentada por qualquer legitimado para a reforma;
Eprojeto de lei complementar, podendo ter sido apresentado pelo procurador-geral de Justiça ou pelo governador do Estado.
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GabaritoC — projeto de lei complementar, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça;
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Espécies normativas e iniciativa para organização do Ministério Público estadual
Gabarito: letra C. A proposição legislativa que altera atribuições de órgão colegiado da Administração Superior do Ministério Público estadual deve revestir-se de lei complementar, de iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça, conforme o art. 128, §5º, da Constituição Federal e o art. 94 da Constituição do Estado de São Paulo (aplicável por simetria).
A questão exige conhecimento do processo legislativo no âmbito do Ministério Público. A Constituição Federal reserva à lei complementar a disciplina da organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público, sendo a iniciativa privativa do respectivo Procurador-Geral. Esse mandamento é de reprodução obrigatória pelos Estados, como reafirmado pelo STF (ADI 400, ADI 5.281).
Art. 94CE-SP-1989
Art. 94 — Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:
I — normas específicas de organização, atribuições e Estatuto do Ministério Público, observados, entre outros, os seguintes princípios: [...]
Assim, a espécie normativa é lei complementar e o titular da iniciativa é o Procurador-Geral de Justiça.
Organização do MP estadual: Espécie normativa (Lei complementar (art. 128, §5º, CF), Lei ordinária → ❌ insuficiente, Emenda constitucional → ❌ inadequada); Iniciativa (Privativa do Procurador-Geral de Justiça, Governador → ❌, Colégio de Procuradores → ❌); Fundamento (CF, art. 128, §5º, CE/SP, art. 94 (simetria), STF: ADI 400, ADI 5.281)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposição deve ser projeto de lei ordinária de iniciativa privativa do governador do Estado. A lei ordinária é insuficiente para tratar da organização do Ministério Público, que exige lei complementar (art. 128, §5º, CF). Além disso, a iniciativa não é do governador, mas do Procurador-Geral de Justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aponta lei ordinária, o que é incorreto pela mesma razão. A iniciativa do Colégio de Procuradores de Justiça não é prevista constitucionalmente para essa matéria; a titularidade é exclusiva do Procurador-Geral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Coincide com o comando constitucional: projeto de lei complementar, de iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe emenda constitucional, que é instrumento inadequado para alterar atribuições de órgão do Ministério Público sem alterar a Constituição Estadual, além de não ser a forma prevista (a matéria é de lei complementar). Ainda que coubesse emenda, a iniciativa não seria de qualquer legitimado, mas sim do Procurador-Geral (ou de outros, se a Constituição Estadual assim prever, mas não é o caso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite a iniciativa do governador do Estado como alternativa, o que viola a regra de iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça. O STF é firme: "a atribuição de iniciativa privativa ao Governador do Estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual contraria o modelo delineado pela Constituição Federal" (ADI 400).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao mencionar o governador como possível autor do projeto (alternativa E) e ao sugerir lei ordinária (alternativas A e B). Lembre-se: organização do Ministério Público é lei complementar e iniciativa é privativa do Procurador-Geral de Justiça. Não confunda com a iniciativa do Chefe do Executivo para criação de órgãos da administração pública genérica.