Recursos especial e extraordinário: competência e requisitos
Gabarito: letra B – apenas o argumento de Ana está correto.
A questão testa o conhecimento das diferenças e semelhanças entre o recurso extraordinário (RE) e o recurso especial (REsp). A resposta correta é a que reconhece que ambos exigem que a causa tenha sido julgada em única ou última instância – requisito comum a esses recursos excepcionais. Maria e Antônia erram ao tratar da competência para julgamento.
Argumento de Maria — ❌ Incorreto
Maria afirmou que ambos os recursos seriam processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Isso é falso. O recurso extraordinário é, de fato, julgado pelo STF (art. 102, III, CF), mas o recurso especial é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, CF). A competência de cada tribunal é distinta e não pode ser confundida.
Argumento de Ana — ✅ Correto
Ana sustentou que ambos exigiriam que a causa fosse julgada em única ou última instância. Essa afirmação está correta. Tanto o recurso extraordinário quanto o recurso especial são cabíveis apenas contra decisões proferidas em única ou última instância, conforme exigem os arts. 102, III, e 105, III, da Constituição Federal. Esse é um requisito comum a esses recursos de estrito direito.
Argumento de Antônia — ❌ Incorreto
Antônia observou que ambos poderiam ser interpostos, respectivamente, após o julgamento de recursos ordinários, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Essa afirmação inverte o tribunal competente: o recurso especial é interposto perante o STJ (não após julgamento de recursos ordinários pelo STJ), e o recurso extraordinário perante o STF. Além disso, a expressão "após o julgamento de recursos ordinários" é imprecisa – o que se exige é que a decisão recorrida seja de última instância, e não que tenha havido julgamento de recursos ordinários pelo tribunal ad quem.
Portanto, apenas o argumento de Ana está correto.
Gabarito: letra B