Questão de Direito Constitucional — Direito à Igualdade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direito à Igualdade
Código
fg103718
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Jonas foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Ao ser conduzido à delegacia de polícia, foi qualificado e comunicado por um agente policial que, embora portasse sua carteira de identidade, deveria ser submetido à identificação dactiloscópica. O advogado de Jonas, por sua vez, afirmou que essa prática não seria correta.À luz da sistemática constitucional, com abstração de qualquer regulamentação legal, é correto afirmar que:
Aé vedada, em qualquer caso, a identificação de Jonas;
Bé compulsória a identificação de qualquer preso, inclusive de Jonas;
Cé obrigatória a identificação de Jonas, considerando as circunstâncias indicadas na narrativa;
Dé vedada a identificação nas circunstâncias indicadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
Eé imperativa a identificação de Jonas, sendo resguardado o seu direito de se negar a colaborar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — é vedada a identificação nas circunstâncias indicadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional — Identificação Dactiloscópica de Presos
Gabarito: letra D. A Constituição, ao consagrar o princípio da legalidade (art. 5º, II) e a inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X), veda a submissão de uma pessoa a identificação dactiloscópica quando já possui documento de identidade válido e não há lei que autorize tal medida. A identificação compulsória de quem já se identifica civilmente somente é admitida nas hipóteses legais (ex.: investigação criminal), razão pela qual a alternativa D, que ressalva as hipóteses previstas em lei, espelha corretamente a sistemática constitucional.
A banca testa o conhecimento do princípio da legalidade e da proteção à intimidade. O enunciado frisa que Jonas portava sua carteira de identidade, portanto a identificação dactiloscópica se revela desnecessária e violadora da intimidade, salvo se houver lei autorizativa.
Fundamento constitucional:
Art. 5, IICF/88
Art. 5º, II — “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Art. 5º, X — “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a identificação é vedada “em qualquer caso”. Isso é excessivo, pois a própria Constituição admite que a lei estabeleça hipóteses em que a identificação dactiloscópica é obrigatória (ex.: quando o indivíduo não possui documento ou há fundada suspeita de falsidade). A vedação não é absoluta; depende da ausência de previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a identificação de “qualquer preso” é compulsória. A Constituição não impõe essa obrigatoriedade generalizada; ao contrário, exige lei para qualquer imposição de conduta. Além disso, quando o preso já se identifica por documento oficial, a coleta de impressões digitais sem amparo legal ofende a intimidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera obrigatória a identificação de Jonas “considerando as circunstâncias indicadas”. As circunstâncias — ele portava carteira de identidade — tornam a medida desnecessária e, à falta de lei, ilegítima. Logo, não é obrigatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a identificação é vedada nas circunstâncias indicadas, “ressalvadas as hipóteses previstas em lei”. Essa é a redação mais precisa: o princípio da legalidade (art. 5º, II) proíbe a imposição de obrigação sem lei; a intimidade (art. 5º, X) é violada pela coleta desnecessária de dados biométricos. Contudo, a própria Constituição admite que a lei crie exceções (por exemplo, Lei 12.037/2009, que disciplina a identificação criminal), o que é preservado pela ressalva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera a identificação “imperativa” e, ao mesmo tempo, assegura o direito de Jonas se negar a colaborar. Há contradição lógica: se é imperativa, a recusa não pode ser resguardada. Além disso, a imperatividade sem base legal é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de marcar alternativas que tratam a identificação como absoluta (vedada sempre ou obrigatória sempre). A chave é lembrar que a Constituição não proíbe nem impõe a identificação; ela condiciona qualquer obrigação à existência de lei (princípio da legalidade). Assim, a resposta correta é a que contém a ressalva “hipóteses previstas em lei”. Esse padrão é recorrente em questões sobre direitos fundamentais.