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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fg103751
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Francisco, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, sofreu representação, perante o órgão competente, no qual era noticiada a prática de uma infração disciplinar.Após analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a autoridade máxima do referido órgão concluiu, corretamente, que Francisco:
  1. Apode responder a processo disciplinar nos mesmos termos do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, estando suscetível, ainda, às mesmas sanções;
  2. Bpode sofrer a sanção de destituição do cargo em comissão, caso pratique infração sujeita à penalidade de suspensão ou de demissão;
  3. Ccaso seja condenado em processo disciplinar, somente pode sofrer a medida de exoneração do cargo em comissão;
  4. Dnão pode responder a processo disciplinar, já que é ocupante de cargo em comissão, logo, demissível ad nutum;
  5. Epode sofrer a sanção de demissão na hipótese de prática de crime ou de abandono do cargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode sofrer a sanção de destituição do cargo em comissão, caso pratique infração sujeita à penalidade de suspensão ou de demissão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Disciplinar do Servidor Público Estadual (Cargo em Comissão)

Gabarito: letra B. Francisco, por ocupar exclusivamente cargo em comissão, está sujeito a processo disciplinar e, nos termos do art. 135 da Lei 8.112/1990 (aplicado analogicamente ao Estado do Amapá), a sanção cabível é a destituição do cargo em comissão para infrações que, a um servidor efetivo, importariam em suspensão ou demissão. A alternativa B espelha exatamente essa regra.

A questão exige conhecer o tratamento disciplinar diferenciado para ocupantes exclusivos de cargo em comissão: eles não estão sujeitos às mesmas sanções dos efetivos (suspensão/demissão), mas sim à destituição do cargo comissionado. O fundamento legal encontra paralelo no art. 135 da Lei 8.112/1990, reproduzido a seguir:

Art. 135Lei-8112

Art. 135 — A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Embora o Regime Jurídico do Estado do Amapá (Lei nº 66/1993) não esteja transcrito, a doutrina e a jurisprudência indicam que os estados adotam regra idêntica ou similar. Assim, a conclusão correta é que Francisco pode sofrer destituição (e não exoneração ou demissão) para as infrações mencionadas.

Característica

Servidor Efetivo

Servidor Exclusivamente em Comissão

Sanção para infração leve (ex.: suspensão)

Suspensão

Destituição do cargo em comissão

Sanção para infração grave (ex.: demissão)

Demissão

Destituição do cargo em comissão

Possibilidade de exoneração ad nutum

Não (regra geral)

Sim, independentemente de processo

Sujeição a processo disciplinar

Sim

Sim

Fundamento legal (paralelo federal)

Art. 127 e ss. Lei 8.112/90

Art. 135 Lei 8.112/90

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Francisco pode responder ao processo disciplinar "nos mesmos termos" e sofrer "as mesmas sanções" do servidor efetivo. Erro: as sanções não são as mesmas; o comissionado puro não pode ser suspenso ou demitido — a ele se aplica a destituição do cargo em comissão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto: a destituição do cargo em comissão é aplicada quando a infração corresponderia, para o efetivo, a suspensão ou demissão. Literalidade do art. 135.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a única sanção possível é a exoneração. Erro: exoneração é ato administrativo voluntário ou por não aprovação em estágio probatório; a sanção disciplinar para comissionado exclusivo é a destituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Francisco não pode responder a processo disciplinar por ser demissível ad nutum. Erro: a demissibilidade ad nutum não exclui a responsabilidade disciplinar; ele responde sim a processo e pode ser destituído.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê a sanção de demissão para crime ou abandono de cargo. Erro: demissão é sanção de servidor efetivo; para o comissionado exclusivo, a sanção continua sendo destituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos destituição, exoneração e demissão. Lembre-se: destituição é a penalidade disciplinar para cargo em comissão; exoneração é ato administrativo genérico; demissão é penalidade para servidores efetivos. Na dúvida, relacione "cargo em comissão" a "destituição".

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