Questão de Legislação Estadual — Lei nº 66 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá — FGV 2024
Legislação Estadual›Lei nº 66 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá
Código
fg103753
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, tinha herdado diversas propriedades e participações acionárias em razão do falecimento de um ascendente. Por tal razão, almejava fruir a licença para tratar de interesses particulares.Ao analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, Joana concluiu, corretamente, que:
Aa concessão de licenças dessa natureza é expressamente vedada, já que o interesse público pretere o individual;
Bo(a) servidor(a)tem o direito subjetivo à fruição da referida licença, pelo período indicado em lei, a cada decênio de atuação funcional ininterrupta;
Ca licença não pode perdurar por tempo superior a um ano, só podendo ser renovada depois de decorrido um ano do término da licença anterior;
Da concessão da licença está sujeita ao juízo da administração, sendo admitido que, em caso de interesse público comprovado, seja interrompida;
EJoana não terá a possibilidade de desistir da licença durante o período de fruição, tal qual fora estabelecido pela administração, uma vez concedida licença.
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GabaritoD — a concessão da licença está sujeita ao juízo da administração, sendo admitido que, em caso de interesse público comprovado, seja interrompida;
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Licença para tratar de interesses particulares (Lei 66/1993 – Amapá)
Gabarito: letra D. A licença para tratar de interesses particulares, no âmbito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, é concedida a critério da Administração (ato discricionário), sem remuneração, e pode ser cassada se comprovado interesse público – exatamente o que a alternativa D descreve.
A banca cobra o entendimento geral desse instituto, presente em diversos estatutos (como Lei 8.112/90, art. 91, e Lei 6.174/70, art. 240 e 243). Embora a literalidade da Lei 66/1993 não esteja transcrita no material, a lógica é uniforme: não há direito subjetivo, o prazo máximo é de até 2 anos, e a Administração pode interrompê-la.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão é vedada, o que é falso. A licença para interesses particulares é permitida, desde que a critério da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que há direito subjetivo. A concessão depende do juízo de oportunidade e conveniência da Administração (ato discricionário). Além disso, o período não é decenal, mas sim de até 2 anos consecutivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca os prazos corretos. O prazo máximo da licença é de até 2 anos (e não 1), e o intervalo para nova concessão é de 2 anos após o término (Lei 6.174/70, art. 240, §2º; Lei 8.112/90, art. 91).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva espelha a regra: a concessão é ato discricionário ("juízo da administração") e pode ser interrompida diante de comprovado interesse público, conforme preveem os estatutos (ex.: Lei 8.112/90, art. 91; Lei 6.174/70, art. 243).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O servidor pode desistir da licença a qualquer momento, retornando ao serviço. Não há vedação legal à desistência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos (alternativa C) e entre discricionariedade vs. direito subjetivo (alternativa B). Decore: prazo máximo = 2 anos; intervalo = 2 anos; ato discricionário, jamais direito líquido.