Iniciativa popular na Constituição do Amapá
Gabarito: letra E. A Constituição do Estado do Amapá, assim como diversas constituições estaduais, prevê a possibilidade de iniciativa popular de leis, garantindo que um dos subscritores do projeto possa defendê-lo em plenário, na forma do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. As demais alternativas apresentam erros como percentuais não confirmados ou negação do direito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O percentual de 1% dos eleitores do Estado não é confirmado pelo texto constitucional amapaense. Cada estado define seus próprios requisitos, e a banca aponta que essa alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A iniciativa popular é exercida diretamente pelo povo, e não por intermédio de deputados estaduais. A alternativa confunde o instituto com a apresentação de projetos por parlamentares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona 3% dos eleitores distribuídos por pelo menos cinco municípios, mas esse número não corresponde ao previsto na Constituição do Amapá. O correto, conforme o gabarito, é a possibilidade com a garantia de defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular não é possível, o que contraria a própria Constituição Federal, que assegura a iniciativa popular no âmbito estadual (art. 27, §4º, CF). Além disso, a Constituição do Amapá permite tal iniciativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o projeto de lei de iniciativa popular pode ser apresentado e que um dos cidadãos subscritores tem o direito de defendê-lo em plenário, conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Essa garantia é comum em constituições estaduais e está em consonância com o espírito democrático da participação popular.
Gabarito: letra E.