Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fg103760
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Eliane, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, em atuação em determinado órgão do Poder Executivo do Estado do Amapá, consultou o Departamento de Recursos Humanos em relação à possibilidade de requerer a sua “movimentação”, a pedido, para outro órgão do Poder Executivo.Na situação descrita na narrativa, a “movimentação” almejada por Eliane é:
Aadmitida, sendo denominada remoção;
Badmitida, sendo denominada realocação;
Cadmitida, sendo denominada transferência;
Ddenominada relotação e tem sempre caráter temporário;
Eexpressamente vedada, por importar em burla à exigência de prévia aprovação em concurso público.
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GabaritoA — admitida, sendo denominada remoção;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Movimentação de servidor efetivo no Estado do Amapá
Gabarito: letra A. A movimentação de servidor ocupante de cargo efetivo, a pedido, entre órgãos do mesmo Poder Executivo é admitida e denominada remoção, conforme o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amapá (Lei Estadual nº 66/1993). A remoção a pedido é um direito do servidor efetivo e não configura burla ao concurso público, pois o servidor já foi aprovado em concurso para o cargo que ocupa.
A banca testa o conhecimento da terminologia correta e a possibilidade de movimentação voluntária do servidor efetivo dentro da mesma esfera do Poder Executivo. A remoção é o instituto adequado, sendo vedada apenas a mudança de cargo sem novo concurso, o que não ocorre na simples realocação funcional.
Remoção (Lei 66/1993 - Amapá): Conceito (Deslocamento do servidor, Mesmo quadro/cargo, Com ou sem mudança de sede); Espécies (A pedido (voluntária), De ofício (interesse da Adm.)); Natureza (Pode ser definitiva, Não exige novo concurso); Requisito (Servidor efetivo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. No caso de servidor efetivo, a movimentação a pedido entre órgãos do mesmo Poder é permitida e chama-se remoção. É o que prevê, em regra, o estatuto dos servidores estaduais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Realocação" não é termo técnico empregado no direito administrativo para a movimentação de servidores públicos. A denominação correta é remoção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Transferência" é termo que, em geral, implica mudança de cargo ou de regime jurídico (ex.: transferência de um cargo efetivo para outro, o que dependeria de novo concurso). Para simples movimentação dentro do mesmo cargo e quadro, o termo correto é remoção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Relotação" não é o termo utilizado nos estatutos dos servidores do Amapá; além disso, a afirmativa diz que "tem sempre caráter temporário", o que não é verdade para a remoção a pedido, que pode ser definitiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A movimentação de servidor efetivo a pedido entre órgãos do mesmo Poder Executivo não configura burla ao concurso público, pois o servidor já possui vínculo efetivo e a remoção não altera o cargo. A vedação constitucional se aplica à investidura em cargo diverso sem prévia aprovação, o que não é o caso.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de legislação estadual, memorize os institutos de movimentação de pessoal: remoção (mesmo quadro, a pedido ou de ofício), redistribuição (mudança de quadro com o cargo), recondução (retorno ao cargo anterior), reversão (retorno de aposentado). A remoção a pedido é sempre admitida para servidores efetivos.