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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fg103761
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Estado do Amapá, questionou o seu superior hierárquico em relação à possibilidade de vir a receber a denominada indenização de transporte.O supervisor hierárquico respondeu corretamente, à luz do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, que a referida indenização:
  1. Aé devida somente aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de motorista;
  2. Bé devida à generalidade dos servidores, para subsidiar o transporte ao local de trabalho;
  3. Cé devida somente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo, não aos ocupantes de cargos em comissão;
  4. Dé devida aos servidores que utilizem veículo próprio para a realização de serviços externos afetos às suas funções;
  5. Enão será paga aos servidores organizados em carreira que sejam remunerados apenas pela sistemática de subsídios.
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GabaritoD — é devida aos servidores que utilizem veículo próprio para a realização de serviços externos afetos às suas funções;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indenização de transporte – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Amapá

Gabarito: letra D. A indenização de transporte, segundo o regime estadual, é devida ao servidor que utiliza veículo próprio para a realização de serviços externos inerentes às suas funções. As demais alternativas incorrem em restrições ou generalizações indevidas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A indenização não se limita exclusivamente aos ocupantes de cargo efetivo de motorista. Ela abrange qualquer servidor que, no exercício de suas atribuições, realize serviços externos com veículo próprio, independentemente do cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A indenização de transporte não é um subsídio genérico para o deslocamento casa-trabalho (vale-transporte). Ela se destina a cobrir despesas com a utilização de veículo próprio em serviço externo, e não o transporte regular para o local de trabalho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há restrição a servidores ocupantes de cargo efetivo. A indenização é devida também a ocupantes de cargo em comissão, desde que utilizem veículo próprio em serviços externos afetos às suas funções. O texto da lei não exclui comissionados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao conceito legal: servidor que emprega veículo próprio na execução de serviços externos relacionados às suas funções faz jus à indenização de transporte. É uma verba de caráter indenizatório, não remuneratório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A indenização de transporte não é vedada a servidores organizados em carreira que recebam por subsídio. O subsídio é parcela única, mas a indenização de transporte não integra a remuneração – é indenização por despesa efetiva. Logo, pode ser paga independentemente do regime de subsídio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a indenização de transporte com o vale-transporte (alternativa B) ou com gratificações de caráter geral. Também tenta restringi-la a categorias específicas (motoristas, efetivos). Lembre-se: indenização de transporte tem natureza indenizatória, vinculada ao uso de veículo próprio em serviço externo. Não confunda com vantagem pecuniária genérica.

Gabarito: letra D.

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