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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fg103763
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Algacilda, deputada estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, integrava determinada comissão permanente dessa Casa Legislativa. Em certa reunião, escutou uma crítica do deputado estadual Jonas, no sentido de que um projeto de lei deveria ser votado no âmbito da própria comissão que ambos integravam. No entanto, por força do despacho exarado pela Presidência, a comissão permanente se limitaria a exarar parecer, cabendo a votação ao plenário.À luz da sistemática estabelecida na Constituição do Estado do Amapá, é correto afirmar que:
  1. Aa comissão é mero órgão fracionário, logo, não pode votar o projeto de lei, conforme fora alvitrado por Jonas;
  2. Ba votação por comissão permanente, na forma cogitada por Jonas, sempre depende de acordo de lideranças, não podendo ser prevista in abstrato;
  3. Ca observação de Jonas estará correta se tiver amparo no regimento interno, sendo cabível a manifestação do plenário pelo voto de um quinto dos membros da Assembleia;
  4. Dtodo projeto de lei deve ser votado no âmbito das comissões, com posterior apreciação do plenário, que pode ratificar, ou não, logo, é parcialmente correta a observação de Jonas;
  5. Ecabe à comissão permanente discutir e votar apenas os projetos de lei que forem indicados preliminarmente pelo plenário, cabendo a esse órgão a apreciação dos demais.
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GabaritoC — a observação de Jonas estará correta se tiver amparo no regimento interno, sendo cabível a manifestação do plenário pelo voto de um quinto dos membros da Assembleia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo Estadual – Poder Conclusivo das Comissões

Gabarito: letra C. Na Constituição do Estado do Amapá, as comissões permanentes podem deliberar conclusivamente sobre projetos de lei, a menos que haja recurso de um quinto dos membros da Assembleia Legislativa para que o Plenário decida. A observação do deputado Jonas está correta desde que amparada no regimento interno da Casa, sendo possível a manifestação do plenário mediante recurso de um quinto dos deputados.

A questão exige conhecimento da sistemática do processo legislativo estadual, especialmente sobre o poder conclusivo das comissões. Embora a CF/88 (art. 58, §2º, I) preveja recurso de um décimo, o Estado do Amapá, no exercício de sua autonomia, adotou o quórum de um quinto para provocar a apreciação plenária.

Característica

Comissão com Poder Conclusivo (Amapá)

Comissão sem Poder Conclusivo (meramente opinativa)

Pode votar e aprovar projeto de lei?

Sim, em caráter terminativo

Não, apenas emite parecer

Recurso ao Plenário

Possível, por 1/5 dos membros da Assembleia

Não se aplica (a decisão final é do Plenário)

Base legal

Constituição do Amapá e Regimento Interno

Regimento Interno (quando a matéria exige Plenário)

Exigência de acordo de lideranças

Não (previsto em abstrato)

Não se aplica

Poder conclusivo das comissões (Amapá)
  • 1Regra: comissão vota o projeto
    • Dispensa plenário
  • 2Exceção: recurso ao plenário
    • Quórum: 1/5 dos deputados
  • 3Requisito: amparo regimental
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão é "mero órgão fracionário" e não pode votar o projeto. Erro: as comissões não são meramente opinativas; elas detêm poder conclusivo em determinadas matérias, podendo votar e aprovar projetos sem necessidade de plenário, salvo recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a votação por comissão permanente "sempre depende de acordo de lideranças" e não pode ser prevista em abstrato. Erro: o poder conclusivo é previsto em abstrato na Constituição e no regimento interno, independendo de acordos casuísticos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao condicionar a validade da fala de Jonas ao amparo regimental e ao prever o recurso ao plenário por um quinto dos membros. Essa é a regra contida na Constituição do Amapá (artigo próprio, que reproduzimos de forma não literal por ausência do texto no material fornecido). Portanto, a comissão pode votar o projeto (poder conclusivo), mas o plenário pode ser provocado pelo quórum indicado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que "todo projeto de lei deve ser votado no âmbito das comissões, com posterior apreciação do plenário". Erro: essa regra vale apenas para projetos que não sejam objeto de poder conclusivo; quando a comissão decide em caráter conclusivo, não há necessidade de posterior votação em plenário, salvo recurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o processo ao afirmar que a comissão vota apenas os projetos indicados preliminarmente pelo plenário. Erro: na sistemática do Amapá, a comissão pode votar originariamente os projetos, e o plenário só se manifesta se houver recurso.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C traz "um quinto" enquanto a CF/88 prevê "um décimo" para o mesmo instituto. Muitos candidatos, ao lembrarem do quórum federal, julgam a alternativa errada. No entanto, a Constituição do Amapá estabelece um quinto como quórum para recurso ao plenário. Atenção às peculiaridades estaduais!

Gabarito: letra C.

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