Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FGV 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fg103764
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, que se encontrava no exercício ininterrupto da função há uma década, logrou êxito em ser aprovada em concurso público destinado ao provimento de cargo, no âmbito da mesma estrutura de poder, no qual receberia remuneração mais elevada. Tinha receio, no entanto, em relação às consequências que adviriam da sua não aprovação no estágio probatório, caso decidisse tomar posse no novo cargo.Ao fim de suas reflexões, Joana concluiu corretamente que, caso não fosse aprovada no referido estágio probatório:
Adeveria ser exonerada;
Bdeveria ser reconduzida ao cargo anteriormente ocupado;
Cnão produziria qualquer efeito, já que fora aprovada no estágio probatório anterior;
Dteria o direito de opção por cargo diverso, que apresentasse as mesmas exigências de provimento;
Esó deixaria de se tornar estável por decisão tomada pelo voto de dois terços dos membros da comissão de estágio.
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GabaritoB — deveria ser reconduzida ao cargo anteriormente ocupado;
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Recondução de servidor estável reprovado em estágio probatório
Gabarito: letra B. Joana, por já ser servidora estável (dez anos de exercício), ao tomar posse em novo cargo e ser reprovada no estágio probatório, será reconduzida ao cargo anteriormente ocupado, conforme o instituto da recondução previsto no art. 29 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990), que estabelece: "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo". Essa regra é reproduzida na legislação estadual do Amapá (Lei nº 66/1993).
A banca testa a distinção entre os efeitos da reprovação em estágio probatório para servidores estáveis e não estáveis. O servidor que já adquiriu estabilidade não é exonerado, mas reconduzido.
Reprovação em estágio probatório
1Servidor não estável
Exoneração
2Servidor estável
Recondução ao cargo anterior
Fundamento: art. 29, I, Lei 8.112/1990
Estabilidade mantida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Joana deveria ser exonerada. Erro: a exoneração é aplicável ao servidor não estável que não cumpre o estágio probatório. Joana já possuía estabilidade, portanto não perde o vínculo; ela retorna ao cargo anterior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reprovação no estágio probatório de um novo cargo, quando o servidor já é estável, gera a recondução. O art. 29, I, da Lei 8.112/1990 (e legislação estadual correlata) determina que o servidor retorna ao cargo ocupado anteriormente. É exatamente o caso de Joana.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não haveria efeito por já ter sido aprovada em estágio probatório anterior. Erro: a aprovação anterior lhe garantiu a estabilidade, mas o novo cargo exige novo estágio probatório. A reprovação neste novo estágio gera sim consequência: a recondução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que Joana teria direito de optar por cargo diverso. Erro: não há previsão legal de opção; a recondução é ao cargo anteriormente ocupado, não a outro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a perda da estabilidade dependeria de voto de 2/3 da comissão de estágio. Erro: a estabilidade já adquirida não é perdida pela reprovação em novo estágio; ela é mantida, e o servidor é reconduzido. O processo de perda de estabilidade (após adquirida) exige processo administrativo com ampla defesa, mas não é o caso.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: servidor estável reprovado em novo estágio probatório → recondução. Já o servidor não estável (primeiro cargo) que não cumpre o estágio → exoneração.