Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Lei nº 3.310, de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário — FGV 2024

Legislação EstadualLei nº 3.310, de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário
Código
fg103817
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Diante da notícia acerca da reformulação de determinada carreira no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, Nayara ficou muito preocupada com a sua situação funcional, considerando ser servidora estável de um dos cargos que devem ser extintos.Em razão disso, Nayara passou a perquirir as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.310, de 14.12.2006) acerca do tema, vindo a concluir corretamente que a extinção do cargo por ela ocupado:
  1. Adeverá importar em sua exoneração, pois ela não cometeu qualquer falta funcional que pudesse ensejar a sua demissão;
  2. Bnão poderá importar em sua disponibilidade, por essa se tratar de penalidade aplicável a servidor que cometeu falta funcional;
  3. Cdeverá importar em seu aproveitamento em cargo ou padrão superior ao que ocupava anteriormente;
  4. Dpoderá importar em seu aproveitamento, sendo viável que esse se dê em cargo de padrão inferior ao que ocupava, situação em que ela terá direito à diferença salarial correspondente;
  5. Epoderá importar em sua disponibilidade, com a mesma remuneração que percebia, independentemente de seu tempo de contribuição para a aposentadoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá importar em seu aproveitamento, sendo viável que esse se dê em cargo de padrão inferior ao que ocupava, situação em que ela terá direito à diferença salarial correspondente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de cargo e direitos do servidor estável (Lei 3.310/2006 - MS)

Gabarito: letra D. A extinção do cargo ocupado por servidora estável não acarreta exoneração automática, mas sim sua colocação em disponibilidade (remuneração integral) até o posterior aproveitamento em outro cargo. O aproveitamento deve, em regra, dar-se em cargo de natureza e padrão correspondentes, mas, se ocorrer em cargo de padrão inferior, o servidor faz jus à diferença salarial (art. 38, §2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP - Lei 10.261/1968, aplicado por analogia; mesma lógica adotada na Lei 3.310/2006).

A questão exige compreensão dos institutos da disponibilidade e do aproveitamento no regime estatutário, especialmente em situações de extinção de cargos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exoneração é ato de demissão por falta funcional ou a pedido; não é consequência automática da extinção do cargo. O servidor estável tem direito à disponibilidade com remuneração integral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A disponibilidade NÃO é penalidade; é um instituto protetivo que coloca o servidor em situação de afastamento remunerado enquanto aguarda aproveitamento. Ocorre justamente quando o cargo é extinto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O aproveitamento não pode ser para cargo de padrão superior, pois isso configuraria promoção sem concurso ou merecimento. Deve ocorrer, tanto quanto possível, em cargo de natureza e padrão correspondentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A servidora pode ser aproveitada em cargo de padrão inferior, mas, nesse caso, terá direito à diferença salarial (art. 38, §2º, Lei 10.261/1968 - mesma lógica aplicável ao MS). Isso assegura a irredutibilidade de vencimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A disponibilidade é temporária e visa o posterior aproveitamento; o servidor não permanece indefinidamente em disponibilidade. Além disso, a aposentadoria depende de tempo de contribuição e não é automática.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg103817