Extinção de cargo e direitos do servidor estável (Lei 3.310/2006 - MS)
Gabarito: letra D. A extinção do cargo ocupado por servidora estável não acarreta exoneração automática, mas sim sua colocação em disponibilidade (remuneração integral) até o posterior aproveitamento em outro cargo. O aproveitamento deve, em regra, dar-se em cargo de natureza e padrão correspondentes, mas, se ocorrer em cargo de padrão inferior, o servidor faz jus à diferença salarial (art. 38, §2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP - Lei 10.261/1968, aplicado por analogia; mesma lógica adotada na Lei 3.310/2006).
A questão exige compreensão dos institutos da disponibilidade e do aproveitamento no regime estatutário, especialmente em situações de extinção de cargos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exoneração é ato de demissão por falta funcional ou a pedido; não é consequência automática da extinção do cargo. O servidor estável tem direito à disponibilidade com remuneração integral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A disponibilidade NÃO é penalidade; é um instituto protetivo que coloca o servidor em situação de afastamento remunerado enquanto aguarda aproveitamento. Ocorre justamente quando o cargo é extinto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aproveitamento não pode ser para cargo de padrão superior, pois isso configuraria promoção sem concurso ou merecimento. Deve ocorrer, tanto quanto possível, em cargo de natureza e padrão correspondentes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A servidora pode ser aproveitada em cargo de padrão inferior, mas, nesse caso, terá direito à diferença salarial (art. 38, §2º, Lei 10.261/1968 - mesma lógica aplicável ao MS). Isso assegura a irredutibilidade de vencimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A disponibilidade é temporária e visa o posterior aproveitamento; o servidor não permanece indefinidamente em disponibilidade. Além disso, a aposentadoria depende de tempo de contribuição e não é automática.
Gabarito: letra D