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Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso — FGV 2024

Legislação EstadualLei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso
Código
fg103845
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Após regular tramitação de processo disciplinar, foi aplicada a Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário, a sanção de suspensão. Em momento posterior, Ana tomou conhecimento de fatos novos que seriam, ao seu ver, suscetíveis de justificar a sua inocência.Após analisar o regime jurídico a que estava sujeita, Ana concluiu corretamente que pode requerer a revisão do processo disciplinar
  1. Aa qualquer tempo.
  2. Bno prazo de três anos, a contar do exaurimento do prazo recursal.
  3. Cantes do decurso de um ano, a contar do exaurimento do prazo recursal.
  4. Dno mesmo prazo de prescrição da respectiva infração, sendo a prolação da decisão condenatória o termo a quo.
  5. Eno mesmo prazo para o ajuizamento da ação rescisória, nos termos da legislação processual civil, sendo o trânsito em julgado administrativo o termo a quo.
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GabaritoA — a qualquer tempo.

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Revisão do Processo Disciplinar no Estatuto dos Servidores de Mato Grosso

Gabarito: letra A. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso), a revisão do processo disciplinar pode ser requerida a qualquer tempo, especialmente quando surgem fatos novos que possam justificar a inocência do servidor. Não há prazo decadencial ou prescricional para esse pedido.

A questão testa o conhecimento sobre o instituto da revisão disciplinar, que, diferentemente dos recursos administrativos, não possui prazo para ser interposta quando baseada em fatos novos (novas provas ou circunstâncias). As demais alternativas tentam impor prazos que não existem na legislação estadual.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso, a revisão pode ser solicitada "a qualquer tempo", sem limitação temporal. Isso se justifica pelo princípio da verdade material e pela possibilidade de correção de injustiças mesmo após o trânsito em julgado administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de três anos, contados do exaurimento do recurso. Esse prazo não existe para a revisão disciplinar no âmbito estadual; trata-se de um distrator que confunde com o prazo de prescrição de infrações (que é de 5 anos, não 3) ou com prazos de outras esferas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de um ano, também contado do exaurimento do recurso. Novamente, não há previsão legal para esse limite temporal na revisão disciplinar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o mesmo prazo de prescrição da infração, com termo inicial na prolação da decisão condenatória. A revisão não se confunde com a prescrição da infração, que é um instituto diverso (perda do poder punitivo do Estado). A revisão é um instrumento de justiça, sem prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equipara o prazo ao da ação rescisória (2 anos no CPC), contado do trânsito em julgado administrativo. Essa analogia é inadequada, pois a revisão disciplinar não segue o regime do CPC; é regida pelo estatuto próprio, que não estabelece prazo.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B, C, D e E criam prazos variados (3 anos, 1 ano, prazo da prescrição, prazo da rescisória) para confundir o candidato, que pode pensar que a revisão tem um limite temporal. Na verdade, a lei prevê que a revisão pode ser feita a qualquer tempo, sem prazo fixo.

Gabarito: letra A — A revisão do processo disciplinar pode ser requerida a qualquer tempo.

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