Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso — FGV 2024
Legislação Estadual›Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso
Código
fg103847
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
No curso do estágio probatório, João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, foi acusado de prática de infração disciplinar de singular gravidade, o que levou à instauração de processo disciplinar. Ao fim do período de estágio probatório, constatou-se que João não satisfez as condições exigidas, sendo exonerado. Paralelamente, o processo disciplinar ainda não tinha sido concluído.Em situações dessa natureza, é correto afirmar que
Acomo no regime disciplinar aplicável a João a exoneração é sinônimo de demissão, o processo disciplinar deve ser arquivado.
Ba exoneração de João fez cessar o vínculo funcional, daí decorrendo a exigência de arquivamento do processo disciplinar.
CJoão foi corretamente exonerado, sendo que, ao fim do processo disciplinar, a exoneração será convertida em demissão, se for o caso.
Dcomo João foi exonerado, caso seja condenado no processo disciplinar, com a aplicação da sanção de demissão, isto não produzirá nenhum efeito.
EJoão não poderia ter sido exonerado, pois isto somente poderia ocorrer após a conclusão do processo disciplinar e cumprimento da penalidade.
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GabaritoC — João foi corretamente exonerado, sendo que, ao fim do processo disciplinar, a exoneração será convertida em demissão, se for o caso.
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Exoneração no estágio probatório e processo disciplinar
Gabarito: letra C. A exoneração por não satisfação das condições do estágio probatório é medida legítima e não impede a continuidade do processo disciplinar. Ao final, se for aplicada a pena de demissão, a exoneração será convertida em demissão, conforme princípio dos regimes disciplinares (análogo ao art. 64, §§ 2º e 4º, da Lei 21.894/2024 – Código Disciplinar da PC-PR, e ao art. 172, parágrafo único, da Lei 8.112/1990).
A questão trata da coexistência entre a avaliação do estágio probatório e um processo disciplinar em curso. João foi exonerado por não atender aos requisitos do estágio, mas o processo disciplinar ainda não havia terminado. O erro comum é pensar que a exoneração encerra automaticamente o vínculo e o processo, mas o correto é que o processo segue e, se ao final for imposta a demissão, a exoneração é convertida.
Aspecto
Exoneração no estágio probatório
Processo disciplinar (demissão)
Natureza jurídica
Avaliação de desempenho (não punitiva)
Sanção disciplinar (punitiva)
Efeito imediato
Cessação do vínculo funcional
Cessação do vínculo funcional
Continuidade do processo disciplinar
Não impede
Prossegue independentemente
Conversão ao final
Se houver condenação à demissão, a exoneração é convertida em demissão
A demissão substitui a exoneração, com efeitos retroativos (ex tunc)
Afirma que exoneração é sinônimo de demissão e que o processo deve ser arquivado. Erro: exoneração por estágio probatório não é o mesmo que demissão como sanção disciplinar; são institutos distintos. O processo disciplinar não se arquiva automaticamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a exoneração fez cessar o vínculo funcional, exigindo o arquivamento do processo. Erro: o vínculo cessa, mas o processo disciplinar continua para apurar a responsabilidade e, se for o caso, aplicar a demissão, que terá efeitos se houver reintegração (art. 64, §2º, da Lei 21.894/2024).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que João foi corretamente exonerado e que, ao fim do processo disciplinar, a exoneração será convertida em demissão, se for o caso. Correto: é exatamente o que estabelece o art. 64, §4º, da Lei 21.894/2024 (aplicável analogicamente): "Caso o servidor [...] já exonerado venha a responder a novo Processo Administrativo Disciplinar, o qual lhe imponha a penalidade de demissão, o ato de exoneração deverá ser convertido em pena de demissão". A exoneração por estágio probatório é válida e o processo disciplinar prossegue.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, se condenado à demissão, isto não produzirá nenhum efeito. Erro: a demissão terá efeito em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial (art. 64, §2º, da Lei 21.894/2024).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que João não poderia ter sido exonerado antes da conclusão do processo disciplinar. Erro: a exoneração por não satisfação do estágio probatório é independente do processo disciplinar e pode ocorrer imediatamente, conforme o resultado da avaliação. O que não pode é a exoneração a pedido durante o processo (art. 172 da Lei 8.112/1990), que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exoneração (ato administrativo de desligamento por não confirmação no estágio) e demissão (pena disciplinar). O candidato pode pensar que a exoneração encerra tudo, mas a lei determina a continuidade do processo e a conversão. Memorize: "exoneração no estágio não extingue o PAD; se vier demissão, converte-se".
SE LIGUE NESSA!
O fundamento legal utilizado é o art. 64, §§ 2º e 4º, da Lei 21.894/2024 (PC-PR) e o art. 172, parágrafo único, da Lei 8.112/1990, aplicados por analogia ao regime de Mato Grosso, que possui idêntico princípio.