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Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso — FGV 2024

Legislação EstadualLei Complementar Estadual N.º 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso
Código
fg103849
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
João, servidor estável, ocupante de cargo de provimento efetivo no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, foi aprovado em concurso público de provas e títulos e tomou posse em outro cargo público, com remuneração mais elevada, no âmbito da mesma estrutura estatal de poder, o que o levou a deixar o cargo anterior, que permanece vago. Ao fim do estágio probatório do novo cargo, foi considerado inabilitado.Após analisar o regime jurídico a que está sujeito, João concluiu corretamente que ele será
  1. Aexonerado.
  2. Breintegrado ao cargo de origem.
  3. Creconduzido ao cargo de origem.
  4. Dtransferido para o cargo de origem.
  5. Eaproveitado em outro cargo, com atribuições e remuneração semelhantes às do cargo de origem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — reconduzido ao cargo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recondução no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso

Gabarito: letra C. João deve ser reconduzido ao cargo de origem, pois, não tendo sido aprovado no estágio probatório do novo cargo, e tendo deixado o cargo anterior vago, a legislação estadual (Lei Complementar nº 04/1990) prevê a recondução como forma de retorno ao cargo de origem, desde que este ainda esteja vago. Trata-se de instituto próprio para casos de inabilitação em estágio probatório após posse em outro cargo efetivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exoneração é cabível quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, mas como ele já era estável e deixou o cargo anterior, a exoneração implicaria perda do vínculo com a administração. No caso, o regime prevê a recondução, não a exoneração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reintegração ocorre quando a demissão do servidor estável é invalidada por sentença judicial (CF, art. 41, §2º). O caso de João não é de demissão, mas de inabilitação em estágio probatório, portanto não cabe reintegração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando não logra aprovação no estágio probatório de outro cargo, desde que o cargo de origem esteja vago. É a hipótese dos autos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferência é a movimentação do servidor para outro cargo da mesma natureza, sem que haja vacância do anterior. No caso, João deixou o cargo anterior vago, e a hipótese não se enquadra em transferência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aproveitamento ocorre quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, e o servidor é colocado em disponibilidade e posteriormente aproveitado em outro cargo (CF, art. 41, §3º). Não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir recondução com reintegração. A reintegração é a volta ao cargo após demissão anulada judicialmente (CF, art. 41, §2º). Já a recondução se aplica quando o servidor estável não é aprovado no estágio probatório de outro cargo, retornando ao cargo de origem, se vago. Fique atento à diferença: um pressupõe anulação de demissão; o outro, reprovação em estágio probatório.

Gabarito: letra C.

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