Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima) — FGV 2024

Legislação EstadualLei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima)
Código
fg103892
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Diante de sua regular investidura no cargo de Analista do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Renato decidiu verificar quais parcelas de sua remuneração estão incluídas no teto remuneratório, de acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual nº 53/2001, com as alterações supervenientes), vindo a concluir corretamente que entre elas pode ser apontada
  1. Aa gratificação natalina.
  2. Bo adicional de férias.
  3. Co adicional noturno.
  4. Do adicional pela prestação de serviços extraordinários.
  5. Ea retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto Remuneratório – Parcelas Incluídas

Gabarito: letra E. A retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento é uma parcela de natureza remuneratória, estando sujeita ao teto constitucional (CF, art. 37, XI). Já as demais alternativas (gratificação natalina, adicional de férias, adicional noturno e adicional por serviços extraordinários) são consideradas de caráter indenizatório/compensatório, sendo excluídas do limite, conforme jurisprudência pacífica do STF (ex.: RE 606.358, Tema 343). A Lei Complementar Estadual nº 53/2001, em conformidade com a Constituição, adota essa mesma distinção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A gratificação natalina (13º salário) é parcela indenizatória, não integrando o teto remuneratório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O adicional de férias (terço constitucional) também possui natureza indenizatória e é excluído do teto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O adicional noturno, por compensar o desgaste do trabalho em horário noturno, é considerado indenizatório, fora do teto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O adicional pela prestação de serviços extraordinários (horas extras) possui caráter compensatório e não se submete ao limite.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento é uma parcela remuneratória típica, decorrente do cargo em comissão ou função de confiança, que integra a remuneração para fins do teto constitucional. É o que a LC 53/2001 de Roraima estabelece, alinhada ao art. 37, XI da CF.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir natureza indenizatória com remuneratória e achar que todas as vantagens entram no teto. Na prática, apenas parcelas que retribuem o exercício do cargo (como vencimento, gratificações de desempenho e função de confiança) são computadas; as de caráter eventual ou compensatório (13º, férias, adicionais) ficam de fora. Memorize a regra do STF: só o que não é indenizatório sofre o limitador.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg103892