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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Roraima — FGV 2024

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Código
fg103894
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Considerando os impedimentos e incompatibilidades dos Magistrados e dos Servidores da Justiça previstos no Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual nº 221/2014 - COJERR), é correto afirmar que
  1. Anenhum Servidor da Justiça, em qualquer categoria, poderá funcionar juntamente com o cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau na mesma Comarca, mesmo que não haja dependência hierárquica entre as funções dos respectivos cargos.
  2. Bo impedimento relativo ao funcionamento de servidores da Justiça de atuar no mesmo feito com cônjuges e parentes não pode ser aplicado quando alguma das partes, seu procurador ou o agente do Ministério Público, mantiver com o servidor idêntica relação de parentesco, consanguíneo ou afim.
  3. Cna hipótese de verificação de impedimento do servidor da Justiça em razão da atuação de seu com o cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau na mesma Comarca, será afastado o primeiro nomeado.
  4. Dexceto em atos ou processos administrativos ou de jurisdição graciosa do Tribunal de Justiça, não poderão funcionar conjuntamente como Juízes, no Tribunal Pleno, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, ou colateral até o terceiro grau.
  5. Esão válidas e eficazes as remoções de Magistrados feitas a pedido que motivarem impedimento entre Magistrados ou entre Magistrado e o membro do Ministério Público ou Auxiliar de Justiça, em razão de ser o cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
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GabaritoD — exceto em atos ou processos administrativos ou de jurisdição graciosa do Tribunal de Justiça, não poderão funcionar conjuntamente como Juízes, no Tribunal Pleno, cônjuges e parentes consanguíneos ou afins em linha reta, ou colateral até o terceiro grau.

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