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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
fg103897
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
No exercício de suas atribuições como analista do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Geraldino opôs resistência injustificada ao andamento de determinado processo, sendo certo que nunca havia violado dever funcional anteriormente, razão pela qual foi instaurada sindicância para fins de apuração da mencionada infração.Acerca da penalidade aplicável a Geraldino na situação descrita e da sindicância, à luz do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual nº 53/2001), é correto afirmar que
  1. Acaso não se justifique a aplicação de penalidade mais grave à a Geraldino, a sanção de advertência pode resultar da sindicância, mediante a ampla defesa e o contraditório.
  2. Ba penalidade mais leve prevista para a situação em comento é a suspensão de Geraldino por sessenta dias, que pode resultar da sindicância, independentemente da ampla defesa e contraditório.
  3. Cpode ser aplicada à a Geraldino a sanção de advertência, suspensão ou demissão, que, em qualquer caso, poderá resultar da sindicância, que não exige a observância da ampla defesa e do contraditório.
  4. Dainda que se conclua que a penalidade aplicável à a Geraldino deve ser a advertência, a imposição da sanção não pode resultar da sindicância, diante da necessidade de ampla defesa e contraditório.
  5. Ea infração cometida por Geraldino está elencada dentre aquelas que justificam a penalidade de demissão, de modo que deve ser instaurado o processo administrativo disciplinar, não podendo resultar da sindicância.
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GabaritoA — caso não se justifique a aplicação de penalidade mais grave à a Geraldino, a sanção de advertência pode resultar da sindicância, mediante a ampla defesa e o contraditório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sindicância e Penalidades no Regime Jurídico dos Servidores de Roraima

Gabarito: letra A. A sindicância é o procedimento adequado para apurar infrações puníveis com penalidades leves, como a advertência, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Na situação descrita, a resistência injustificada ao andamento do processo (conduta que, em regra, não constitui falta gravíssima) pode ser sancionada com advertência, se não houver justificativa para pena mais grave. Esse entendimento é coerente com o regime jurídico comum dos servidores públicos, em que a sindicância se destina a apurações preliminares ou de menor complexidade, podendo culminar em advertência. A Lei Complementar nº 53/2001 (Roraima), embora não transcrita no material, alinha-se a essa sistemática.

Procedimento

Penalidade Aplicável

Exige Contraditório e Ampla Defesa?

Sindicância

Advertência (penalidade leve)

Sim

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Suspensão ou Demissão (penalidades graves)

Sim

Sindicância (Lei 53/2001 - RR)
  • 1Infração leve
    • Advertência
    • Contraditório e ampla defesa
  • 2Infração grave
    • Suspensão
    • Demissão
    • Exige PAD
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, a advertência é sanção cabível para a conduta descrita, e pode ser aplicada por meio de sindicância, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa (exigência constitucional e legal). A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão por sessenta dias é penalidade mais grave que a advertência e, em regra, exige processo administrativo disciplinar (PAD), não sindicância. Além disso, a ampla defesa e o contraditório são obrigatórios em qualquer procedimento punitivo. Logo, a alternativa erra ao afirmar que a suspensão seria a mais leve e que poderia ser aplicada sem contraditório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A demissão é penalidade máxima, reservada a infrações graves, e não pode ser aplicada por sindicância, mas sim por PAD. Ademais, o contraditório e a ampla defesa são imprescindíveis em qualquer procedimento punitivo. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sindicância pode sim resultar em advertência, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. A afirmativa nega essa possibilidade, contrariando a lógica do sistema disciplinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A resistência injustificada ao andamento do processo, por si só, não configura infração sujeita a demissão, a menos que haja reincidência ou circunstâncias agravantes. Portanto, não é obrigatória a instauração de PAD; a sindicância é suficiente para apurar e aplicar advertência, se for o caso.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de regime disciplinar, lembre-se: sindicância serve para apurações que podem resultar em penas leves (advertência, suspensão curta), enquanto PAD é obrigatório para penas graves (suspensão longa, demissão, cassação de aposentadoria). Ampla defesa e contraditório são sempre exigidos. Esse padrão é comum na maioria dos estatutos.

Gabarito: letra A

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