Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg103946
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Determinado contribuinte do imposto sobre produtos industrializados tomou conhecimento, pelos meios de comunicação social, de que o presidente da República entendia que a alíquota do imposto sobre produtos industrializados, incidente sobre certos produtos, seria aumentada.Preocupado com o teor da notícia, já que o aumento da alíquota impactaria diretamente no custo final de sua produção, o contribuinte consultou um especialista em relação à implementação dessa medida, sendo-lhe corretamente informado que:
Aé necessária a edição de lei ordinária;
Bé necessária a edição de lei complementar;
Ca implementação da medida deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal;
Da medida será implementada de imediato, não se aplicando o princípio da anterioridade anual nem o princípio da anterioridade nonagesimal;
Ea medida pode ser implementada por decreto, com observância dos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.
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GabaritoC — a implementação da medida deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal;
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IPI – Majoração de alíquota e princípio da anterioridade nonagesimal
Gabarito: letra C. O aumento da alíquota do IPI deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), previsto no art. 150, III, "c", da Constituição Federal, uma vez que o IPI não está entre os tributos excluídos desse princípio (diferentemente do II, IE, IR e IOF). As demais alternativas contêm erros quanto à forma de alteração ou à aplicação das anterioridades.
A questão exige o conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente o princípio da anterioridade e suas exceções. O IPI, embora possa ter suas alíquotas alteradas por decreto do Poder Executivo (art. 153, §1º, CF), não está isento da noventena – ao contrário do que ocorre com o II, IE, IR e IOF. Portanto, a majoração não pode ser cobrada antes de decorridos 90 dias da publicação do ato que a instituiu ou aumentou.
Tributo
Majoração de alíquota por decreto?
Anterioridade anual (exercício seguinte)?
Anterioridade nonagesimal (90 dias)?
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Sim (art. 153, §1º, CF)
Não (exceção do art. 150, §1º, CF)
Sim (art. 150, III, "c", CF)
II (Imposto de Importação)
Sim
Não
Não (exceção do art. 150, §2º, I, CF)
IE (Imposto de Exportação)
Sim
Não
Não (exceção do art. 150, §2º, I, CF)
IR (Imposto de Renda)
Não (lei ordinária)
Sim
Não (exceção do art. 150, §2º, I, CF)
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Sim
Não
Não (exceção do art. 150, §2º, I, CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária lei ordinária para o aumento. Em regra, a alíquota do IPI pode ser alterada por decreto dentro dos limites legais (art. 153, §1º, CF). Assim, a exigência de lei ordinária não é absoluta, tornando a assertiva incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina a edição de lei complementar. O IPI é um imposto federal cuja instituição e alteração se dão por lei ordinária (art. 153, IV, CF). Lei complementar é exigida para normas gerais de direito tributário (art. 146, CF), não para majoração de alíquota do IPI.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A majoração da alíquota do IPI deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", CF). O IPI não está relacionado entre as exceções a esse princípio (art. 150, §2º, I, CF – que exclui apenas II, IE, IR e IOF). Logo, é necessário aguardar 90 dias após a publicação do ato que aumentar a alíquota para que a cobrança seja válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a medida pode ser implementada de imediato, sem aplicação de qualquer anterioridade. A anterioridade nonagesimal é aplicável ao IPI, portanto a cobrança não pode ser imediata. A anterioridade anual, de fato, não se aplica (art. 150, §1º, CF), mas a noventena é exigida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona implementação por decreto com observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. A anterioridade anual é excepcionada para o IPI (art. 150, §1º, CF), portanto está incorreto afirmar que ela deve ser observada. Embora a anterioridade nonagesimal seja aplicável, a referência à anterioridade anual torna a alternativa errada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as exceções aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Anual: exclui IPI, II, IE, IOF, empréstimos compulsórios (calamidade/guerra) e contribuições sociais (art. 150, §1º, CF). Nonagesimal: exclui II, IE, IR, IOF, além de outras hipóteses (art. 150, §2º, CF). O IPI não está na lista de exclusão da noventena, portanto a majoração deve respeitar os 90 dias.