Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg103950
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
O Art. 2º da Emenda Constitucional nº X, com o objetivo de aperfeiçoar o controle da qualidade dos direitos prestacionais oferecidos à coletividade, determinou a criação, por lei complementar, de um conselho nacional de natureza interfederativa, que seria responsável pelo referido controle.Extrai-se do Art. 2º da Emenda Constitucional nº X uma norma de eficácia:
Aplena;
Bcontida;
Climitada, de princípio institutivo;
Dlimitada, de natureza programática;
Erestringível, mas de exigência imediata.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — limitada, de princípio institutivo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Normas Constitucionais
Gabarito: letra C. A norma descrita, que determina a criação de um conselho nacional de natureza interfederativa por meio de lei complementar, enquadra-se como norma de eficácia limitada de princípio institutivo. Isso porque ela demanda a edição de lei posterior para que o órgão seja efetivamente instituído e possa produzir seus efeitos, não sendo autoaplicável (plena), nem sujeita a restrição posterior (contida), nem meramente programática – seu objetivo é estruturar um ente administrativo.
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, consagrada na doutrina de José Afonso da Silva, distingue:
Normas de eficácia plena: têm aplicabilidade direta, imediata e integral, independentemente de lei regulamentadora.
Normas de eficácia contida: têm aplicabilidade direta e imediata, mas podem ser restringidas por lei superveniente.
Normas de eficácia limitada: dependem de lei para produzir seus efeitos essenciais. Subdividem-se em:
de princípio institutivo: criam esquemas gerais de estruturação de órgãos ou entidades, exigindo lei para detalhamento e efetivação.
de princípio programático: estabelecem programas, metas ou diretrizes sociais, demandando políticas públicas e leis implementadoras.
Tipo de eficácia
Aplicabilidade
Exemplo típico
Plena
Direta, imediata e integral
Direitos fundamentais como vedação à tortura (art. 5º, III)
Contida
Direta e imediata, mas restringível
Direito de reunião (art. 5º, XVI)
Limitada (institutiva)
Mediata, depende de lei para estruturar órgão
Criação de conselho por lei complementar (caso da questão)
Limitada (programática)
Mediata, depende de implementação legislativa e política
Direitos sociais como moradia (art. 6º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficácia plena não se aplica porque a norma exige lei complementar para criar o conselho; não é autoaplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficácia contida pressupõe aplicabilidade imediata, com possibilidade de restrição posterior. Aqui, a norma não produz efeitos antes da lei complementar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É norma de eficácia limitada de princípio institutivo: determina a criação de um órgão (conselho) e remete a regulamentação para lei complementar, exatamente o conceito desse subtipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de ser limitada, não é programática: não traça programa, meta ou diretriz social, mas sim a instituição de um conselho específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A classificação “restringível, mas de exigência imediata” corresponde à eficácia contida, já analisada como inadequada.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar princípio institutivo de programático, pergunte: a norma cria um órgão/entidade? Se sim, é institutiva; se estabelece um fim social a ser alcançado, é programática. Memorize essa chave.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade