Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg103953
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
O governador do estado Alfa, por discordar de forma veemente de determinada política nacional delineada pela União na Lei nº Y, decorrente do exercício da competência legislativa privativa desse ente federativo, editou o Decreto nº X. O Decreto determinou que as estruturas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do estado Alfa não observassem os termos da Lei nº Y, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade.Como o Decreto nº X vinha sendo cumprido, a assessoria do presidente da República foi instada a analisar a possibilidade de ser decretada a intervenção da União no estado Alfa, tendo concluído corretamente que:
Aa hipótese não enseja o cabimento da intervenção, mas, sim, o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade da Lei nº Y;
Ba hipótese não enseja o cabimento da intervenção, mas, sim, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade do Decreto nº X;
Ca hipótese é de decretação de intervenção voluntária, cabendo ao Congresso Nacional analisar o decreto de intervenção a posteriori;
Da decretação da intervenção está condicionada ao provimento de representação interventiva, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
Ea hipótese não enseja o cabimento da intervenção, mas, sim, o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental do Decreto nº X.
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GabaritoD — a decretação da intervenção está condicionada ao provimento de representação interventiva, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
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Intervenção Federal por Recusa à Execução de Lei Federal
Gabarito: letra D. A recusa do governador do estado Alfa em observar a lei federal (Lei nº Y) caracteriza a hipótese do art. 34, VI da Constituição Federal (recusar-se a executar lei federal). A decretação da intervenção, nesse caso, depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, conforme o art. 36, III da CF. As demais alternativas confundem o instrumento adequado com outras ações de controle de constitucionalidade.
Art. 36CF/88
Art. 36 – "A decretação da intervenção dependerá:
III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal."
Alternativa
Descrição
Fundamento
Correta?
A
Não cabe intervenção, mas sim ADC da Lei nº Y
ADC não é o remédio para recusa de execução de lei federal
❌ Incorreta
B
Não cabe intervenção, mas sim ADI do Decreto nº X
ADI não exclui a via interventiva; recusa à execução de lei federal é hipótese autônoma de intervenção
❌ Incorreta
C
Cabe intervenção voluntária, com análise a posteriori pelo Congresso
A hipótese é de intervenção compulsória (art. 34, VI), não voluntária
❌ Incorreta
D
Intervenção condicionada ao provimento de representação interventiva pelo STF
Art. 36, III: recusa à execução de lei federal depende de provimento do STF à representação do PGR
✅ Correta
E
Não cabe intervenção, mas sim ADPF do Decreto nº X
ADPF não é o instrumento adequado; a via própria é a representação interventiva
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é cabível para confirmar a constitucionalidade de lei federal, mas não é o remédio para o caso de recusa do Estado em executá-la. O instrumento próprio é a representação interventiva, com efeitos mais amplos (políticos e jurídicos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o Decreto nº X possa ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), isso não exclui a via interventiva. A recusa à execução de lei federal é hipótese autônoma de intervenção, e o procedimento exige a representação do PGR julgada pelo STF (art. 36, III). A mera ADI não resolve o descumprimento administrativo generalizado ordenado pelo governador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A intervenção voluntária ocorre quando o Estado solicita a intervenção (art. 34, IV). No caso, o governador se recusa a cumprir a lei federal, o que configura hipótese de intervenção compulsória (art. 34, VI), sujeita ao controle do STF e não a mera análise "a posteriori" do Congresso. O art. 36, §1º exige apreciação do decreto pelo Congresso, mas a decretação é condicionada ao prévio provimento do STF na representação interventiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 36, III: a intervenção por recusa à execução de lei federal depende de provimento do STF à representação do Procurador-Geral da República. Esse é o mecanismo da chamada ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ou representação interventiva).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento subsidiário, e não se aplica quando há meio processual específico para sanar a lesão, como a representação interventiva. Além disso, a ADPF não resolve o impasse político-administrativo de recusa a executar lei federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo remédios processuais comuns (ADC, ADI, ADPF) que, embora cabíveis em tese contra o decreto ou a lei, não substituem o procedimento específico da intervenção federal. A recusa à execução de lei federal é uma hipótese autônoma que exige representação interventiva julgada pelo STF – e não mera ação de controle abstrato.