Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fg103954
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Os juízes federais João, Pedro e Maria, após livre distribuição, receberam para processo e julgamento ações que tinham por objeto a interpretação do mesmo dispositivo constitucional. João entende que o dispositivo constitucional tem um sentido imanente, a ser descoberto pelo intérprete. Pedro, por sua vez, defende que o sentido da norma constitucional pode apresentar variações conforme as modificações do ambiente em que se projetará. Maria, por fim, sustenta que a norma constitucional apresenta uma relação de sobreposição com o dispositivo constitucional em que está embasada.À luz das teorias da interpretação, é correto afirmar, em relação a esses entendimentos, que:
Ao de Maria se harmoniza com a tópica pura;
Bo de João se ajusta à mutação constitucional;
Co de Pedro é refratário à metódica estruturante;
Dos de João e Maria se harmonizam com o originalismo;
Eos de João e Pedro são influenciados pelo pensamento problemático.
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GabaritoD — os de João e Maria se harmonizam com o originalismo;
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Interpretação Constitucional — Originalismo, Mutação e Tópica
Gabarito: letra D. A questão associa cada juiz a uma corrente interpretativa. João defende que o sentido é imanente ao dispositivo (originalismo). Maria afirma que a norma constitucional se sobrepõe ao dispositivo, o que, no originalismo, equivale a dizer que o sentido está integralmente no texto (coincidência). Pedro sustenta que o sentido varia com o ambiente (mutação constitucional / método concretizador). Apenas a alternativa D engloba corretamente as posições de João e Maria como harmonizáveis com o originalismo.
Juiz
Entendimento sobre o sentido da norma
Corrente Interpretativa Correspondente
Harmoniza-se com Originalismo?
João
Sentido imanente, a ser descoberto no texto
Originalismo / Interpretação originalista
Sim
Pedro
Sentido varia conforme o ambiente
Mutação constitucional / Método concretizador
Não
Maria
Norma sobreposta ao dispositivo (coincidência plena)
Originalismo (sentido integral no texto)
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Maria descreve uma relação de sobreposição entre norma e dispositivo, que é própria do originalismo (o sentido está no texto, sem lacuna), e não da tópica pura. A tópica pura parte do problema concreto para selecionar topoi, sem essa fixidez.
Alternativa B — ❌ Incorreta
João crê no sentido imanente (fixo, a ser descoberto). Mutação constitucional é exatamente o contrário: alteração do sentido sem mudança do texto. Logo, não se ajusta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pedro admite variações conforme o ambiente, o que é plenamente compatível com a metódica estruturante (ou método hermenêutico concretizador). Ele não é refratário; ao contrário, é alinhado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João (sentido imanente) é a expressão clássica do originalismo. Maria (norma sobreposta ao dispositivo) também se harmoniza com o originalismo, pois para essa corrente a norma constitucional é exatamente o que está no dispositivo original, não havendo separação ou acréscimo posterior. Ambos partem da premissa de que o significado é fixo e extraível do texto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
João (imanente) não é influenciado pelo pensamento problemático (tópico), que é aberto e dependente do caso concreto. Pedro poderia sê-lo, mas a alternativa exige ambos.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode interpretar a fala de Maria como uma adesão ao método concretizador (norma mais ampla que o dispositivo), mas a banca considerou a expressão “sobreposição” como coincidência plena, típica do originalismo. Fique atento ao texto exato: “relação de sobreposição” pode indicar identidade, não ampliação.