Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FGV 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- fg104024
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRF - 1ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
A Lei nº 10.048/2000 trata da prioridade de atendimento às pessoas que especifica, dentre as quais a pessoa com deficiência. Sua estrutura basicamente se divide em apontar as pessoas beneficiárias da prioridade e quem deve respeito à legislação, sobretudo o Estado e pessoas jurídicas de direito privado, além da previsão das consequências pelo descumprimento.Quanto à referida lei, é correto afirmar que:
- Aos acompanhantes pessoais da pessoa com deficiência somente serão atendidos após o atendimento de todas as pessoas com deficiência que estejam presentes no momento e queiram ser atendidas;
- Bo Poder Judiciário não se submete à imposição de atendimento prioritário, por meio de serviços coletivos, que prezem pelo tratamento igualitário à pessoa com deficiência, por conta da separação de poderes;
- Co atendimento por meio de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para pessoas com deficiência não deve ser realizado, porque essa conduta acaba por expor e discriminar tal parcela da sociedade;
- Do atendente pessoal da pessoa com deficiência, diferentemente do acompanhante, deve ser atendido separadamente da pessoa com prioridade, porquanto entendeu o legislador ter ela menos relevância;
- Eo atendimento à pessoa com deficiência deve se dar imediatamente após findo o atendimento em andamento e antes de qualquer outro, caso inexistam postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos destinados ao público prioritário.