Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg104079
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
Observe a definição.Espécie do gênero tributo, instituído mediante lei, pela utilização, efetiva ou potencial, do SMRSU, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.O texto define
Atarifa.
Btaxa.
Cimposto.
Dcobrança.
Econtribuição.
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GabaritoB — taxa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxa – conceito e fato gerador
Gabarito: letra B. A definição apresentada – tributo instituído pela utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível (no caso, SMRSU), prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição – corresponde exatamente ao conceito de taxa, conforme o art. 145, II da Constituição Federal e o art. 77 do Código Tributário Nacional.
A banca testa o conhecimento das espécies tributárias, especialmente a diferença entre taxa e imposto. Enquanto o imposto é um tributo não vinculado (fato gerador independente de atividade estatal específica), a taxa é um tributo vinculado, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível.
Art. 145CF/88
Art. 145: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Art. 77CTN
Art. 77 – As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Tarifa (ou preço público) não é espécie tributária, mas sim um preço cobrado pelo Estado em caráter contratual, não compulsório. A definição fala em “espécie do gênero tributo”, o que exclui a tarifa.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição transcrita é a literal do conceito de taxa: tributo vinculado à utilização de serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição do contribuinte. Exatamente o que consta no art. 145, II da CF e art. 77 do CTN.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Imposto é tributo não vinculado, ou seja, cujo fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica (ex.: renda, propriedade). A definição exige uma contraprestação estatal, o que é próprio da taxa, não do imposto.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Cobrança é termo genérico que designa o ato de exigir o pagamento, e não uma espécie tributária. A questão pede a espécie do gênero tributo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Contribuição (ex.: contribuições sociais, de melhoria) possui fato gerador próprio, geralmente vinculado a uma atuação estatal indireta ou a um benefício específico, mas não se confunde com a taxa, que exige serviço público específico e divisível. A contribuição de melhoria, por exemplo, decorre de valorização imobiliária, e não da simples utilização de serviço.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique a presença de “serviço público específico e divisível” ou “poder de polícia” – isso é a marca registrada da taxa. Se houver referência a “utilização potencial” ou “posto à disposição”, é taxa, não imposto.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual