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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
fg104107
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário.Considerando as disposições da Lei nº 4.320/64, são classificadas como receitas orçamentárias as provenientes de
  1. Aoperações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
  2. Bemissão de papel-moeda.
  3. Cinversões financeiras.
  4. Dsubvenções sociais.
  5. Edoações.
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GabaritoE — doações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receitas Orçamentárias e Extraorçamentárias na Lei 4.320/64

Gabarito: letra E. As doações, quando destinadas a atender despesas correntes ou de capital, classificam-se como receitas orçamentárias, pois representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário (Lei 4.320/64, art. 11, §§ 1º e 2º). As demais alternativas, exceto as inversões financeiras (que são despesas de capital), referem-se a ingressos extraorçamentários ou a conceitos que não se enquadram como receita orçamentária.

A questão cobra a distinção entre receitas orçamentárias e ingressos extraorçamentários, tema central da Administração Financeira e Orçamentária. Em sentido amplo, receitas públicas são todos os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. Porém, apenas aqueles que representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário — ou seja, que constituem elemento novo para o patrimônio público — são considerados receitas orçamentárias. Os demais ingressos, que representam apenas entradas compensatórias, são classificados como extraorçamentários, pois o Estado atua como mero depositário desses recursos.

A Lei 4.320/64, em seu art. 11, estabelece a classificação econômica da receita em Receitas Correntes e Receitas de Capital. As Receitas Correntes incluem, entre outras, as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e "outras", além das provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. As Receitas de Capital, por sua vez, são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.

As doações, por serem recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, enquadram-se como receita orçamentária, seja como Receita Corrente (quando destinadas a atender despesas correntes) ou como Receita de Capital (quando destinadas a atender despesas de capital). A banca explora a confusão entre receitas orçamentárias e ingressos extraorçamentários, sendo que as operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e a emissão de papel-moeda são exemplos clássicos de ingressos extraorçamentários.

Receitas OrçamentáriasIngressos ExtraorçamentáriosDoaçõesARO, Papel-moedaLEVELsoulevel.com.br
Classificação de Receitas na Lei 4.320/64 — só Receitas Orçamentárias: Doações; só Ingressos Extraorçamentários: ARO, Papel-moeda; Receitas Orçamentárias∩Ingressos Extraorçamentários:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, são receitas orçamentárias. O erro está em incluir as operações de crédito por antecipação de receita (ARO). As operações de crédito, em regra, são receitas orçamentárias de capital. Contudo, as ARO são uma exceção: classificam-se como ingressos extraorçamentários, pois não representam novas receitas ao orçamento, mas sim uma antecipação de receitas que serão arrecadadas no próprio exercício. O art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/64, e o art. 38 da LRF disciplinam a matéria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A emissão de papel-moeda é um ingresso extraorçamentário. O Estado, ao emitir moeda, não está criando uma nova receita, mas sim realizando uma operação de natureza monetária que não se incorpora ao patrimônio público como elemento novo. Trata-se de uma entrada compensatória, que não integra a Lei Orçamentária Anual (LOA). O Manual Técnico de Orçamento (MTO) e o MCASP listam a emissão de papel-moeda como exemplo de ingresso extraorçamentário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As inversões financeiras não são receitas orçamentárias, mas sim despesas de capital. A Lei 4.320/64, em seu art. 12, § 4º, classifica as inversões financeiras como despesas de capital, que incluem as dotações destinadas à aquisição de imóveis, participação em constituição ou aumento de capital de empresas, entre outras. Portanto, a alternativa confunde o conceito de receita com o de despesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As subvenções sociais são transferências correntes, ou seja, são despesas correntes do orçamento, e não receitas. A Lei 4.320/64, em seu art. 12, § 2º, define subvenções sociais como as transferências destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. Portanto, a alternativa erra ao classificar as subvenções sociais como receitas orçamentárias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As doações são receitas orçamentárias, pois representam recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, que se incorporam ao patrimônio público como elemento novo. Conforme o art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei 4.320/64, as doações podem ser classificadas como Receitas Correntes (quando destinadas a atender despesas correntes) ou Receitas de Capital (quando destinadas a atender despesas de capital). A alternativa está correta ao afirmar que as doações são receitas orçamentárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre receitas orçamentárias e ingressos extraorçamentários. As operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e a emissão de papel-moeda são exemplos clássicos de ingressos extraorçamentários, pois não representam novas receitas ao orçamento. Já as inversões financeiras e as subvenções sociais são despesas, não receitas. Fique atento a essas distinções para não cair em armadilhas semelhantes.

Gabarito: letra E.

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