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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fg104119
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
Uma entidade do setor público havia concedido um empréstimo de longo prazo a terceiros no valor de R$ 200.000. Em 2024, a entidade recebeu o montante do empréstimo.Assinale a opção que apresenta a classificação do valor recebido pela entidade.
  1. ATransferências de Capital, em Receita de Capital.
  2. BAmortização de Empréstimos, em Receita Corrente.
  3. CAmortização de Empréstimos, em Receita de Capital.
  4. DOutras Receitas Correntes, em Receita Corrente.
  5. EOutras Receitas de Capital, em Receita de Capital.
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GabaritoC — Amortização de Empréstimos, em Receita de Capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Receita: Amortização de Empréstimos

Gabarito: letra C. O recebimento da amortização de um empréstimo de longo prazo concedido pela entidade classifica-se como Amortização de Empréstimos, em Receita de Capital, conforme o art. 11, § 2º e o § 4º da Lei 4.320/1964. A banca explora a confusão entre a natureza do ingresso (retorno de capital emprestado) e a categoria econômica (receita de capital, pois não altera a situação líquida patrimonial).

A classificação da receita pública por categoria econômica é um dos pilares da contabilidade aplicada ao setor público. A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A distinção fundamental não está na origem do recurso, mas no efeito sobre a situação patrimonial líquida: as receitas correntes são, em regra, efetivas (aumentam o patrimônio líquido), enquanto as receitas de capital são, em regra, não efetivas (não alteram o patrimônio líquido, pois representam meras entradas compensatórias, como a conversão de um ativo em caixa).

No caso do empréstimo concedido, a entidade, ao emprestar R$ 200.000, registrou um direito a receber (ativo). Quando o mutuário devolve o montante, a entidade apenas converte esse ativo em caixa — não há aumento do patrimônio líquido. Por isso, o ingresso é classificado como receita de capital, na origem Amortização de Empréstimos (código 2.3.0.0.00.0.0), conforme o esquema de classificação do art. 11, § 4º.

A pegadinha da questão está em associar a palavra "empréstimo" a "operação de crédito" (que também é receita de capital) ou a "receita corrente". Mas aqui o ente é o credor, não o devedor: ele está recebendo a devolução de um valor que havia emprestado, e não captando recursos. Essa inversão de papéis é o que derruba o candidato desatento.

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente

§ 4º — A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: ... RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

A expressão "conversão, em espécie, de bens e direitos" do § 2º é exatamente o que ocorre: o direito a receber (empréstimo concedido) é convertido em espécie (dinheiro). E o § 4º lista expressamente a Amortização de Empréstimos como uma das origens das Receitas de Capital.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Transferências de Capital é uma origem distinta, prevista no mesmo § 4º, mas refere-se a recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado sem contraprestação direta, destinados a atender despesas de capital (ex.: transferências intergovernamentais para investimentos). No caso, há uma relação contratual de mútuo: o recurso recebido é a devolução de um empréstimo, não uma transferência a fundo perdido. A banca troca a origem específica para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aqui há dois erros: (1) a origem "Amortização de Empréstimos" está correta, mas (2) a categoria econômica está errada — não é Receita Corrente. A amortização de empréstimos concedidos é, por definição, receita de capital, pois representa a conversão de um ativo em caixa, sem alterar o patrimônio líquido. Receitas correntes são as que aumentam o PL (tributárias, patrimoniais, de serviços etc.).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente a classificação legal: Amortização de Empréstimos (origem) em Receita de Capital (categoria econômica). O recebimento do montante emprestado é a "conversão, em espécie, de bens e direitos" do art. 11, § 2º, e a origem está listada no § 4º. É a única opção que acerta os dois níveis de classificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Outras Receitas Correntes é uma origem residual das receitas correntes (código 1.9.0.0.00.0.0), que abrange indenizações, restituições, multas administrativas etc. Não se aplica à amortização de empréstimos, que tem origem própria e é receita de capital. A banca tenta atrair o candidato que pensa que "todo dinheiro que entra é receita corrente".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Outras Receitas de Capital (código 2.9.0.0.00.0.0) é uma origem residual para receitas de capital que não se enquadram nas demais (ex.: integralização de capital social, resgate de títulos). Como a amortização de empréstimos tem origem específica (2.3.0.0.00.0.0), não pode ser classificada como "outras". A alternativa erra ao não usar a origem correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o papel do ente: o candidato lê "empréstimo" e pensa em operação de crédito (quando o ente é o devedor, captando recursos). Mas aqui o ente é o credor — ele recebe a devolução do que emprestou. A operação de crédito (entrada de recursos por empréstimo tomado) também é receita de capital, mas a origem é Operações de Crédito (2.1.0.0.00.0.0), não Amortização de Empréstimos. Fique atento a quem é o sujeito da operação!

PEGA ESSA DICA!

Para classificar receitas de capital, pergunte-se: "essa entrada altera o patrimônio líquido?" Se não (é conversão de ativo, retorno de capital, ou captação de dívida), é receita de capital. Memorize as cinco origens de receita de capital: Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital. Na dúvida, lembre-se do mnemônico: O A A T O (Operações, Alienação, Amortização, Transferências, Outras).

Gabarito: letra C

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