Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU)
Gabarito: letra E (itens I, II e III). De acordo com a definição de resíduos sólidos urbanos constante na NR-38, item 38.2.1.2, o SMRSU engloba os três itens mencionados: resíduos domésticos, resíduos similares não gerenciaveis pelo gerador e resíduos originários do serviço de limpeza urbana.
A questão cobra a literalidade da definição, que pode ser verificada no texto regulamentar:
NR-38-38.2.1.2
Para os fins desta NR, consideram-se resíduos sólidos urbanos: a) resíduos domésticos; b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e c) resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1.
O item 38.2.1, por sua vez, lista as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, confirmando que os resíduos do serviço público de limpeza urbana (SLU) estão incluídos.
Item I — ✅ Correto
Corresponde à alínea "a" do item 38.2.1.2: resíduos domésticos.
Item II — ✅ Correto
Corresponde à alínea "b": resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços com características similares, desde que não sejam de responsabilidade do gerador por decisão do titular.
Item III — ✅ Correto
Corresponde à alínea "c", que remete às atividades do item 38.2.1 — ou seja, os resíduos originários do serviço público de limpeza urbana (SLU).
Portanto, todos os três itens estão corretos, conforme a definição normativa.
Gabarito: letra E (I, II e III).