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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.984 de 2000 - Agência Nacional de Águas - ANA e Legislação Específica — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 9.984 de 2000 - Agência Nacional de Águas - ANA e Legislação Específica
Código
fg104137
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
Avalie, com base nas definições estabelecidas no item 4 da Norma de Referência nº 1/ ANA / 2021, se Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) é o serviço público compreendendo as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, englobando os:I. resíduos domésticos;II. resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do TITULAR, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta;III. resíduos originários do SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA (SLU).Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU)

Gabarito: letra E (itens I, II e III). De acordo com a definição de resíduos sólidos urbanos constante na NR-38, item 38.2.1.2, o SMRSU engloba os três itens mencionados: resíduos domésticos, resíduos similares não gerenciaveis pelo gerador e resíduos originários do serviço de limpeza urbana.

A questão cobra a literalidade da definição, que pode ser verificada no texto regulamentar:

NR-38-38.2.1.2

Para os fins desta NR, consideram-se resíduos sólidos urbanos: a) resíduos domésticos; b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e c) resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1.

O item 38.2.1, por sua vez, lista as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, confirmando que os resíduos do serviço público de limpeza urbana (SLU) estão incluídos.

Item I — ✅ Correto

Corresponde à alínea "a" do item 38.2.1.2: resíduos domésticos.

Item II — ✅ Correto

Corresponde à alínea "b": resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços com características similares, desde que não sejam de responsabilidade do gerador por decisão do titular.

Item III — ✅ Correto

Corresponde à alínea "c", que remete às atividades do item 38.2.1 — ou seja, os resíduos originários do serviço público de limpeza urbana (SLU).

Portanto, todos os três itens estão corretos, conforme a definição normativa.

Gabarito: letra E (I, II e III).

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