Procedimento de Fiscalização – Resolução AGESAN-RS nº 011/2022
Gabarito: Alternativa C. O Relatório Técnico de Fiscalização deve conter objetivo, metodologia, abrangência, constatações, não conformidades, determinações, recomendações e conclusões – elementos essenciais e padronizados em relatórios de auditoria/fiscalização. As demais alternativas apresentam distorções quanto ao conteúdo, prazo, relevância ou finalidade do relatório.
A banca cobra o conhecimento do conteúdo mínimo do Relatório Técnico de Fiscalização previsto na Resolução nº 011/2022. Embora o texto literal da resolução não tenha sido transcrito, a alternativa C reflete a estrutura típica de relatórios técnicos em processos de fiscalização regulatória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "somente alguns elementos" devem ser baseados em evidências técnicas e científicas. Na verdade, todos os elementos do relatório devem ser fundamentados em evidências, garantindo a confiabilidade das conclusões. A expressão "somente alguns" fragiliza o caráter técnico-científico que deve permear a integralidade do documento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece prazos fixos (120 dias para emissão, 60 dias para manifestação) sem amparo na resolução. A Resolução nº 011/2022 não fixa esses prazos dessa forma; na prática, os prazos variam conforme a complexidade e o tipo de fiscalização. Além disso, a emissão do relatório não está sujeita a um prazo único de 120 dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os itens que devem compor o Relatório Técnico de Fiscalização: objetivo, metodologia, abrangência, constatações, não conformidades, determinações, recomendações e conclusões. Essa lista é coerente com o padrão adotado por órgãos reguladores e com o que se espera de um relatório completo e técnico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz o processo de fiscalização à avaliação de "aspectos julgados de menor relevância". A fiscalização tem por objeto verificar a conformidade de aspectos relevantes do serviço prestado, não aspectos de menor importância. A expressão desvirtua o objetivo da fiscalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a finalidade do Termo de Conformidades. Esse termo é emitido quando não há descumprimentos, ou seja, quando o prestador atende às exigências. A alternativa diz que será emitido "quando houver descumprimento ou inconformidades", o que é o oposto do correto. O termo atesta a conformidade, não a não conformidade.