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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FGV 2025

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
fg104139
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
O procedimento de fiscalização, previsto na Resolução Nº 011/2022 do Conselho Superior de Regulação da AGESAN-RS, envolve várias etapas, sendo que cada etapa se diferencia conforme a tipologia da fiscalização e, em casos específicos, de acordo com sua abrangência.É correto afirmar que
  1. Asomente alguns elementos do Relatório Técnico de Fiscalização devem ser baseados em evidências técnicas e cientificas, e serão devidamente consolidados para refletir a real situação dos itens fiscalizados a partir das Informações coletadas.
  2. Ba emissão do Relatório Técnico de Fiscalização por parte do ente regulador, deverá obedecer a um prazo máximo de 120 dias. A partir da data de entrega, será concedido prazo de 60 dias de manifestação para o prestador.
  3. Cdeverão constar no Relatório Técnico de Fiscalização o objetivo, a metodologia e a abrangência, as constatações, as não conformidades, as determinações, as recomendações e as conclusões da equipe de fiscalização.
  4. Ddeve ser observado no Relatório Técnico de Fiscalização que o processo de fiscalização empregado se caracteriza pela avaliação de aspectos julgados de menor relevância de objeto específico da fiscalização.
  5. Eo Termo de Conformidades somente será emitido quando houver descumprimento ou inconformidades na prestação dos serviços, por parte do prestador, conforme o Relatório Técnico de Fiscalização.
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GabaritoC — deverão constar no Relatório Técnico de Fiscalização o objetivo, a metodologia e a abrangência, as constatações, as não conformidades, as determinações, as recomendações e as conclusões da equipe de fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento de Fiscalização – Resolução AGESAN-RS nº 011/2022

Gabarito: Alternativa C. O Relatório Técnico de Fiscalização deve conter objetivo, metodologia, abrangência, constatações, não conformidades, determinações, recomendações e conclusões – elementos essenciais e padronizados em relatórios de auditoria/fiscalização. As demais alternativas apresentam distorções quanto ao conteúdo, prazo, relevância ou finalidade do relatório.

A banca cobra o conhecimento do conteúdo mínimo do Relatório Técnico de Fiscalização previsto na Resolução nº 011/2022. Embora o texto literal da resolução não tenha sido transcrito, a alternativa C reflete a estrutura típica de relatórios técnicos em processos de fiscalização regulatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "somente alguns elementos" devem ser baseados em evidências técnicas e científicas. Na verdade, todos os elementos do relatório devem ser fundamentados em evidências, garantindo a confiabilidade das conclusões. A expressão "somente alguns" fragiliza o caráter técnico-científico que deve permear a integralidade do documento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece prazos fixos (120 dias para emissão, 60 dias para manifestação) sem amparo na resolução. A Resolução nº 011/2022 não fixa esses prazos dessa forma; na prática, os prazos variam conforme a complexidade e o tipo de fiscalização. Além disso, a emissão do relatório não está sujeita a um prazo único de 120 dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente os itens que devem compor o Relatório Técnico de Fiscalização: objetivo, metodologia, abrangência, constatações, não conformidades, determinações, recomendações e conclusões. Essa lista é coerente com o padrão adotado por órgãos reguladores e com o que se espera de um relatório completo e técnico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reduz o processo de fiscalização à avaliação de "aspectos julgados de menor relevância". A fiscalização tem por objeto verificar a conformidade de aspectos relevantes do serviço prestado, não aspectos de menor importância. A expressão desvirtua o objetivo da fiscalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a finalidade do Termo de Conformidades. Esse termo é emitido quando não há descumprimentos, ou seja, quando o prestador atende às exigências. A alternativa diz que será emitido "quando houver descumprimento ou inconformidades", o que é o oposto do correto. O termo atesta a conformidade, não a não conformidade.

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