Dentro do contexto do uso mais adequado da informação pública, a LAI define em seu texto atributos que asseguram a qualidade e a confiabilidade das informações. Um desses atributos diz respeito à capacidade de uma informação ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados,No contexto apresentado, o atributo definido, conforme previsto na LAI, é denominado:
ADisponibilidade.
BIntegridade.
CAutenticidade.
DPrimariedade.
EDiscricionariedade.
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GabaritoA — Disponibilidade.
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Lei de Acesso à Informação – Atributos da Informação
Gabarito: letra A. A descrição no enunciado — "capacidade de uma informação ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados" — corresponde exatamente ao conceito de disponibilidade definido no art. 3º, VI, do Decreto 68.155/2023, que regulamenta a LAI no âmbito do estado de São Paulo. A definição é idêntica à da Lei Federal 12.527/2011.
A questão cobra a literalidade dos atributos (qualidades) da informação pública elencados na Lei de Acesso à Informação. A banca espera que o candidato conheça as definições legais de disponibilidade, integridade, autenticidade, primariedade e, por fim, discricionariedade (que não é um atributo previsto na LAI).
Art. 3DECRETO-SP-68155-2023
Art. 3º — Para os efeitos deste decreto, considera-se: ... VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição legal de disponibilidade é exatamente a que consta no enunciado. É a qualidade que assegura que a informação pode ter acesso aos usuários autorizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Integridade é definida como a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino (Art. 3º, XII). Refere-se à preservação do conteúdo original, não ao acesso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (Art. 3º, I). Diz respeito à confirmação da origem, não ao acesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações (Art. 3º, XIII). Refere-se à origem e ao detalhamento, não à possibilidade de acesso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Discricionariedade não é um atributo definido na LAI. É um conceito do direito administrativo (poder discricionário), mas não integra o rol de qualidades da informação pública.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os seis atributos da informação listados no art. 4º da Lei 12.527/2011 (ou no art. 3º dos decretos regulamentadores): disponibilidade, autenticidade, integridade, primariedade, atualização (nem sempre cobrada) e acessibilidade/transparência. A banca costuma trocar as definições entre si; a palavra-chave para disponibilidade é "conhecida e utilizada".